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Jurisprudências - Buscando por: revisão alimentos - Pesquisando em: Direito Civil - Exibindo 3 resultados em 1 páginas
ALIMENTOS – EXECUÇÃO (CPC, ART. 733) – AMEAÇA DE PRISÃO CIVIL – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR – AÇÃO REVISIONAL EM PROCESSAMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE HABEAS CORPUS – DEPÓSITO PARCIAL NÃO AFASTA A SEGREGAÇÃO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA – A via estreita do habeas corpus não se presta a discussão sobre insuficiência de recursos do devedor de alimentos. (TJSC – HC 01.000367-3 – C.Fér. – Rel. Des. Nilton Macedo Machado – J. 31.01.2001)ALIMENTOS PROVISÓRIOS – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INSURGÊNCIA CONTRA REDUÇÃO VERBA ALIMENTAR – RECURSO DESPROVIDO – A decisão que concede alimentos provisórios, por se tratar de cognição incompleta, pode ser sucinta, não havendo necessidade de profunda fundamentação. Não tendo o pai condições de prover o sustento das filhas, em virtude de ser toxicômano e, estar juridicamente interditado, é lícito demandá-los contra o avô que, inclusive, detém sua curatela. É perfeitamente possível a revisão pelo julgador de primeiro grau, dos alimentos provisórios, após apresentada a contestação e ouvido o Ministério Público, reduzindo o valor anteriormente fixado, por entender estar mais adequado ao binômio necessidade-possibilidade. (TJSC – AI 00.007236-2 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Ruy Pedro Schneider – J. 13.02.2001)CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – ALIMENTOS – CARACTERÍSTICAS – ALIMENTOS PROVISÓRIOS – FIXAÇÃO – CRITÉRIOS – I – Os alimentos são intransmissíveis, irrenunciáveis, intransacionáveis, incompensáveis, irrestituíveis e inseqüestráveis. Bem por isso, é sem valor cláusula objeto de acordo de separação judicial que dispensa o pai de prestar alimentos à filha menor. II – A fixação dos alimentos provisórios não se distancia dos critérios estabelecidos no art. 400 do CCiv. III – Comprovando o alimentante perceber renda inferior à considerada pelo magistrado para a fixação dos alimentos provisórios, impositiva é a redução do importe devido para valor afeiçoado à realidade dos autos, sem prejuízo de posterior revisão (AI nº 00.009122-7, de minha lavra, j. 14.12.00). IV – Recurso parcialmente provido. (TJSC – AI 00.022675-0 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Vanderlei Romer – J. 15.02.2001)
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