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AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERDITO PROIBITÓRIO – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – NÃO CITAÇÃO DO RÉU – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 928, CAPUT, DO CPC – NULIDADE DA DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR – A citação do réu para comparecer à audiência de justificação é imprescindível para a validade deste ato. Em não se verificando a referida citação, a liminar deferida na ação de interdito proibitório, com base em conjunto probatório ali produzido, há de ser cassada. Recurso provido. (TJSC – AI 00.016781-9 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Ruy Pedro Schneider – J. 13.02.2001)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ARRESTO – CONTRATO BILATERAL – NÃO COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – PROVIMENTO – Nos contratos bilaterais, nenhum dos contraentes, antes de cumprida sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro (art. 1092, CC). Havendo condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ela visa. Inexistindo o direito, não há que se falar em crédito e, muito menos, em crédito líquido e certo. Além da prova literal da dívida líquida e certa, exige-se para a concessão do arresto, de acordo com o art. 814, II, do CPC, a prova documental ou justificação de alguma das hipóteses mencionadas no art. 813. Recurso Provido. (TJSC – AI 00.016767-3 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Ruy Pedro Schneider – J. 13.02.2001)
AGRAVO INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA – APLICAÇÃO DO ART. 100, INCISO IV, ALÍNEA D DO CPC – RECURSO IMPROVIDO – O Juízo competente para conhecer de ação em que se busca a cobrança de honorários de corretagem imobiliária, face descumprimento de obrigação contratual, é o do lugar da execução do serviço: Exegese do art. 100, inciso IV, alínea d do CPC. (TJSC – AI 00.015317-6 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento – J. 13.02.2001)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – LIMINAR DEFERIDA – PRESSUPOSTOS CARACTERIZADOS NA ESPÉCIE – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONFIRMADA – RECLAMO INACOLHIDO – O Ministério Público, inobstante a celeuma outrora presente nos tribunais pátrios, possui legitimidade para deflagrar ação civil pública em face de aumentos abusivos na mensalidade de estabelecimentos privados de ensino. A verossimilhança do direito invocado revela o fumus boni iuris, assim como o fundado receio de dano grave e de difícil reparação, suscetível de ocorrer antes da solução definitiva da lide na actio principal, acarreta o periculum in mora. Configurados esses pressupostos, hígida é a liminar (AI nº 96.003110-3, de Ibirama, deste relator). (TJSC – AI 99.018667-9 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 15.02.2001)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESISTÊNCIA DA AÇÃO QUE DEU ORIGEM AO RECURSO – HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE ARQUIVAMENTO – EXTINÇÃO DO FEITO – Nos termos do art. 501 do CPC o recorrente pode, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Extinção do procedimento recursal. (TJSC – AI 00.025141-0 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros – J. 15.02.2001)
AGRAVO INOMINADO – ARTIGO 557, §1º, DO CPC – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA – PREPARO NÃO EFETUADO – Agravo inominado deserto. Não conhecimento. (TJSC – AG 00.024443-0 – C.Cív. – Rel. Des. Eládio Torret Rocha – J. 15.02.2001)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL – IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA – DESPACHO REFORMADO – INTELIGÊNCIA DO ART. 529 DO CPC – PERDA DO INTERESSE DE AGIR – EXTINÇÃO – O interesse de agir deve estar patenteado também na fase recursal; inexistindo este, porquanto já alcançado o bem da vida perseguido, resta prejudicado o recurso detonado (AI n. 7.989, de Itajaí, Des. Eder Graf). O processo jamais será utilizável como simples instrumento de indagação ou consulta acadêmica. Só o dano ou o perigo de dano jurídico, representado pela efetiva existência de uma lide, é que autoriza o exercício do direito de ação (Humberto Theodoro Júnior, Curso de direito processual civil, 22 ed., rev. e atual., I vol., pág. 56). (TJSC – AI 00.020880-9 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 15.02.2001)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CABIMENTO CONTRA DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA – SERVIÇO DE ESGOTO PRESTADO POR CONCESSIONÁRIA – REMUNERAÇÃO EFETIVADA MEDIANTE PREÇO PÚBLICO, E NÃO TAXA – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO TRIBUTÁRIO DA LEGALIDADE – RECLAMO PROVIDO – O agravo de instrumento é remédio jurídico apto a impugnar decisões interlocutórias em mandado de segurança. A partir do momento em que o serviço público passa a ser prestado por uma concessionária, a forma da respectiva remuneração transmuda-se em tarifária (preço público), como é da essência dos serviços concedidos a teor do que dispõe o art. 175, II, da Lex Mater, até porque, ao se afirmar que determinado serviço só pode ser remunerado mediante taxa, se está, concomitantemente, negando-lhe a possibilidade de ser concedido. Assim sendo, despicienda é a promulgação de lei para alterar os valores cobrados a título de tarifa de esgoto, haja vista inexistir lesão ao princípio, no âmbito tributário, da legalidade, por não se tratar de taxa, espécie de tributo. (TJSC – AI 00.017658-3 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 15.02.2001)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIMINAR INDEFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA – SENTENÇA ULTERIOR À INTERPOSIÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 529 DO CPC – PERDA DO INTERESSE DE AGIR – EXTINÇÃO – O interesse de agir deve estar patenteado também na fase recursal; inexistindo este, porquanto já alcançado o bem da vida perseguido, resta prejudicado o recurso detonado (AI n. 7.989, de Itajaí, Des. Eder Graf). O processo jamais será utilizável como simples instrumento de indagação ou consulta acadêmica. Só o dano ou o perigo de dano jurídico, representado pela efetiva existência de uma lide, é que autoriza o exercício do direito de ação (Humberto Theodoro Júnior, Curso de direito processual civil, 22 ed., rev. e atual., I vol., pág. 56). (TJSC – AI 00.015150-5 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 15.02.2001)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIMINAR DEFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA – TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL ULTERIOR – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXTINÇÃO – Havendo composição extrajudicial da lide, posterior à interposição do agravo de instrumento, cumpre ao órgão colegiado, nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC, extinguir o feito sem julgamento do mérito. O processo jamais será utilizável como simples instrumento de indagação ou consulta acadêmica. Só o dano ou o perigo de dano jurídico, representado pela efetiva existência de uma lide, é que autoriza o exercício do direito de ação (Humberto Theodoro Júnior, Curso de direito processual civil, 22 ed., rev. e atual., I vol., pág. 56). (TJSC – AI 00.015134-3 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 15.02.2001)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVERSÃO DO ÔNUS PROBANTE E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – SITUAÇÃO VEROSSÍMIL – RECURSO DESPROVIDO – A existência de prova que seja capaz de gerar verossimilhança, de tal sorte, que não haja possibilidade de levantar dúvida razoável sobre os fatos alegados, autoriza o magistrado a conceder a antecipação de tutela, bem como, no caso de relação de consumo a inverter o ônus da prova, a fim de facilitar a defesa dos consumidores, equilibrando a relação processual entre as partes. (TJSC – AI 99.020170-8 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Ruy Pedro Schneider – J. 20.02.2001)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO – SUSPENSÃO DO PROCESSO – EXISTÊNCIA DE DEMANDA ANULATÓRIA DA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL LOCADO – SOBRESTAMENTO INDEVIDO – PROVIMENTO DO RECURSO – A suspensão da ação de despejo por falta do pagamento de aluguel, motivada pela existência de ação de anulação, aforada por terceiro prejudicado com a transferência do imóvel locado, não é imposição do art. 265, IV, a, do CPC. (TJSC – AI 99.017174-4 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento – J. 20.02.2001)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA – PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR – Comprovada a existência da união estável, tem o companheiro sobrevivente legitimidade e interesse de agir, na proposição de ação anulatória de testamento, envolvendo bens adquiridos na constância da vida em comum, legados pela companheira meeira. (TJSC – AI 99.014682-0 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento – J. 20.02.2001)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – APREENSÃO E DEPÓSITO – PROTESTO INOPERANTE – MORA NÃO COMPROVADA – EXTINÇÃO DE OFÍCIO – Sendo os fatos expostos aptos a conduzir, em tese, à conseqüência jurídica trazida no pedido, não importa o rótulo que se tenha dado à causa (STJ-3ª Turma, Min. Eduardo Ribeiro). A comprovação da mora é requisito indispensável à propositura da ação de apreensão e depósito, acarretando sua ausência, carência de ação. A notificação por edital é via excepcional, que só se admite quando a carta intimatória resta frustrada, devendo estar devidamente acompanhada do aviso de devolução do Correio. (TJSC – AI 00.019553-7 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Ruy Pedro Schneider – J. 20.02.2001)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – LEI DE IMPRENSA–ARROLAMENTO DE TESTEMUNHAS – JULGAMENTO DA AÇÃO DA QUAL ORIGINOU O RECURSO – PERDA DO OBJETO – Extinção do procedimento recursal. (TJSC – AI 00.014422-3 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento – J. 20.02.2001)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DECISÃO PRELIMINAR QUE ANALISA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – POSSIBILIDADE DESDE QUE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC – Os embargos declaratórios têm por finalidade a clareza, harmonia lógica e integridade da decisão, de maneira a afastar eventuais obstáculos à boa compreensão de seu teor e eficácia de seu conteúdo. Ausentes as obscuridades, contradições ou omissões, nada havendo para esclarecer, mostram-se descabidos os embargos. (TJSC – EDcl-AI 00.011859-1 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Ruy Pedro Schneider – J. 20.02.2001)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ACORDO – PAGAMENTO DAS PARCELAS – VENCIMENTO – CHEQUE – DEPÓSITO JUDICIAL – APLICAÇÃO DE MULTA DE 30% PACTUADA – INADIMPLEMENTO – INOCORRÊNCIA – IMPROVIMENTO – Efetuado o pagamento da parcela na data do vencimento, por meio de cheque recebido em Juízo e endossado, incogitável é a inadimplência, para fim de aplicação da multa pactuada. (TJSC – AI 00.005453-4 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento – J. 20.02.2001)
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DESPACHO QUE CONCEDEU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – INADMISSIBILIDADE – Interpretação do art. 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça frente à nova sistemática recursal disposta no art. 557 do CPC. Recurso não conhecido. (TJSC – AgRg-AI 01.001855-7 – C.Cív.Esp. – Rel. Des. Eládio Torret Rocha – J. 22.02.2001)
AGRAVO INOMINADO – ARTIGO 557, §1º, DO CPC – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR FALTA DE PEÇA ESSENCIAL – ÔNUS DO RECORRENTE – JUNTADA POSTERIOR DESSE DOCUMENTO – Inviabilidade. Preclusão consumativa. Recurso desprovido. (TJSC – AG 01.001151-0 – C.Cív.Esp. – Rel. Des. Eládio Torret Rocha – J. 22.02.2001)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – VALORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – LIVRE CONVENCIMENTO – Restando comprovados os requisitos da verossimilhança das alegações e da prova inequívoca, através de laudo pericial, devidamente descrito por pessoa habilitada, com conhecimentos técnicos e na consonância dos fatos, o mesmo poderá servir, para efeito de antecipação de tutela, de base para convencimento do Juiz, ainda sim, sem a participação da ex adversa. (TJSC – AI 00.019827-7 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Ruy Pedro Schneider – J. 28.02.2001)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE – PEDIDO LIMINAR INDEFERIDO EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DE POSSE – ARTIGO 927, DO CÓDIGO PROCESSUAL – NÃO COMPROVAÇÃO DE REQUISITO INDISPENSÁVEL – DECISÃO MANTIDA – Para a concessão de liminar, com respaldo no artigo 927, do CPC, mister se faz comprovar todos os requisitos previstos ali expressamente. Em não estando caracterizado o requisito da posse, correta é a decisão que indefere pleito liminarmente formulado e analisado em audiência de justificação, não havendo necessidade de qualquer reparo. Recurso desprovido. (TJSC – AI 00.016331-7 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Ruy Pedro Schneider – J. 28.02.2001)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – PRELIMINAR – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADE INEXISTENTE – MÉRITO – FORO COMPETENTE – LOCAL EM QUE O ILÍCITO SE SUCEDEU – IMPOSSIBILIDADE – FORO DISCRICIONARIAMENTE ELEITO PELO ORA AGRAVADO, ANTE O EXPRESSO NO ART. 100, § ÚNICO, DO CPC – DECISÃO MANTIDA – A decisão que, por brevidade, adotou como base as razões do administrador da massa e a manifestação do MP não é desfundamentada. (RSTJ 58/36) Nos casos de ações indenizatórias, como consectário de ato ilícito, a eleição do foro é predicado exclusivo do pólo ativo da relação processual, e que poderá ser o de seu domicílio ou o local do fato. Recurso desprovido. (TJSC – AI 00.011549-5 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Ruy Pedro Schneider – J. 28.02.2001)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – RECURSO CABÍVEL – AGRAVO – AÇÃO DECLARATÓRIA – QUANTUM FIXADO – VALOR CORRIGIDO DO CONTRATO – INTELIGÊNCIA DO ART. 259, INC. V, DO CODEX INSTRUMENTALIS – A decisão interlocutória que dirime o incidente de impugnação ao valor da causa desafia o recurso de agravo. Em consonância com o art. 259, inc. V, do CPC, o valor a ser dado a pleito de cunho declaratório, e que questiona ato jurídico, é o do negócio a que corresponde a relação jurídica cuja existência se quer firmar ou negar. Recurso provido. (TJSC – AI 00.008793-9 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Ruy Pedro Schneider – J. 28.02.2001)
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO EM AMBOS OS EFEITOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO APELO À CONSIDERAÇÃO DE QUE SE TRATA DE RÉU REVEL. -RÉU QUE COMPARECE AO PROCESSO. NÃO INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 322 DO CPC. INTIMAÇÃO DOS ATOS ULTERIORES. OBRIGATORIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. - Comparecendo o réu aos, autos, através da constituição de procurador, deve este, ainda que venha a ser considerado revel, ser intimado de todos os atos que reclamam comunicação, daquele momento em diante. Nesse caso, os prazos não mais correm independentemente de sua intimação (art. 322, CPC), pelo que o prazo recursal conta-se desta e não da publicação do decisum. (Agravo de instrumento n. 9.336, de Orleans, relator Desembargador Alcides Aguiar, julgado em 22.2.96).Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento n. 2001.015967-8, da comarca de Lages (2ª Vara Cível), em que é agravante Carmen Elídia Schineider e agravado Bermiro Saggioratto: ( TJSC - Tipo De Processo : Agravo De Instrumento- Número Acórdão : 2001.015967-8 - omarca : Lages- Des. Relator : Jorge Schaefer Martins - Órgão Julgador : Segunda Câmara Civil- Data Decisão : 29 De Agosto De 2002- Publicado No Djesc .: - Agravo De Instrumento N. 2001.015967-8, De Lages (2ª Vara Cível). - Relator: Jorge Schaefer Martins.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – CONTRATOS BANCÁRIOS E EXTRATOS DE CONTA CORRENTE – DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES – ART. 844, II, DO CPC – IMPRESCINDIBILIDADE PARA PROPOSITURA DE POSTERIOR AÇÃO PRINCIPAL – LIMINAR CONCEDIDA – RECURSO PROVIDO. - Os contratos celebrados entre o banco e seu cliente são documentos comuns, estando o primeiro obrigado a exibi-los, para que este último possa aquilatar a viabilidade de futura ação, evitando, com isso, a propositura de lide temerária. Presentes os requisitos legais, deve a liminar ser concedida. Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento n. 2001.013697-0, da Comarca de Abelardo Luz (Vara Única), em que é agravante Jorge Luiz Piccinin, sendo agravado o Banco do Estado de Santa Catarina: ( TJSC - Tipo De Processo : Agravo De Instrumento - Número Acórdão : 2001.013697-0 - Comarca : Abelardo Luz - Des. Relator : Cercato Padilha - Órgão Julgador : Quarta Câmara Civil - Data Decisão : 29 De Agosto De 2002 - Publicado No Djesc .: - Agravo De Instrumento N. 2001.013697-0, De Abelardo Luz. -Relator: Des. Cercato Padilha.)
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO OU RETIDO NOS AUTOS. PRECLUSÃO. -Deixando a parte de insurgir-se contra o indeferimento da perícia no primeiro momento em que teve oportunidade de falar nos autos, sujeitou-se aos efeitos da preclusão temporal, não podendo pretender a desconstituição do decisum sob o argumento de que teve cerceado o seu direito de defesa. (Apelação cível n. 96.005929-6, de Abelardo Luz, rel. Des. Eder Graf, julgado em 17.9.96).
AGRAVO DE INSTRUMENTO – BUSCA E APREENSÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – CONCESSÃO DE LIMINAR – BEM INDISPENSÁVEL ÀS ATIVIDADES DA EMPRESA – DEVEDORA NOMEADA COMO DEPOSITÁRIA, MEDIANTE O COMPROMISSO DE CONTRATAR SEGURO PARA COBERTURA INTEGRAL DOS RISCOS – RECURSO PROVIDO. - Se o bem garantido por alienação fiduciária é indispensável à regular continuidade das atividades da empresa, pode a devedora ser nomeada depositária do bem até a efetivação da venda, desde que contrate seguro integral para cobertura dos riscos, resguardado, assim, o direito do credor. Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento n. 00.010946-0, da Comarca de Joinville (3.ª Vara Cível), em que é agravante Terraplenagem Goll Ltda., sendo agravados Banco BBA Creditanstalt S/A e outra. (TJSC - Tipo De Processo : Agravo De Instrumento - Número Acórdão : 00.010946-0 - Comarca : Joinville - Des. Relator : Cercato Padilha - Órgão Julgador : Quarta Câmara Civil - Data Decisão : 29 De Agosto De 2002 - Publicado No Djesc .: - Agravo De Instrumento N.0.010946-0, De Joinville. - Relator: Des. Cercato Padilha.)
MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO NA ORIGEM POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INUTILIDADE DE PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL. RECURSO PREJUDICADO. - A extinção do processo cautelar torna irrelevante o pronunciamento do Tribunal acerca do agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de liminar. - Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento n. 2000.002149-0, da comarca de Itajaí (2ª Vara Cível), em que é agravante Auto Posto Diplomata III Ltda. e agravado Servacar Comércio, Serviços e Representações Ltda: (TJSC - Tipo De Processo : Agravo De Instrumento - Número Acórdão : 2000.002149-0 - Comarca : Itajaí - Des. Relator : Jorge Schaefer Martins - Órgão Julgador : Segunda Câmara Civil - Data Decisão : 29 De Agosto De 2002 - Publicado No Djesc .: - Agravo De Instrumento N. 2000.002149-0, De Itajaí. - Relator: Jorge Schaefer Martins.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO – RESILIÇÃO UNILATERAL E INDEPENDENTE DE INDENIZAÇÃO – PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA ADIANTAR A CONDENAÇÃO EM ELEVADO QUANTUM INDENIZATÓRIO – INDEFERIMENTO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC – DECISÃO CONFIRMADA – RECURSO DESPROVIDO. Não há nulidade manifesta na cláusula que, em contrato de distribuição, prevê a resilição unilateral, desde que obedecido o prazo da notificação. Desta forma, embora provado o liame que unia as partes, não se faz presente o requisito da verossimilhança.Subsidiariamente, em relação ao valor pretendido, convém assinalar que não satisfaz o requisito da prova inequívoca a juntada de parecer técnico unilateral e extrajudicialmente elaborado.Além dos requisitos legais, deve o julgador ter o cuidado, no momento da análise do pedido de tutela antecipatória, de não provocar o periculum in mora inverso, no sentido de que a concessão da medida seja mais danosa ao réu do que a sua não concessão ao autor. Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento n. 2000.000239-9, da comarca de Joinvillle (3ª Vara Cível), em que é agravante Irmãos Algeri e Cia. Ltda., sendo agravada Indústria de Bebidas Antarctica-polar S/A: (TJSC - Tipo De Processo : Agravo De Instrumento - Número Acórdão : 2000.000239-9- Comarca : Joinville- Des. Relator : Cercato Padilha- Órgão Julgador : Quarta Câmara Civil - Data Decisão : 29 De Agosto De 2002 - Publicado No Djesc .: - Agravo De Instrumento N. 2000.000239-9, De Joinville - Relator: Des. Cercato Padilha.)


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