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Jurisprudências - Buscando por: agravo instrumento - Pesquisando em: Direito Civil - Exibindo 239 resultados em 8 páginas
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA CAUTELAR DE ALIMENTOS PROVISIONAIS – FORO DA ALIMENTANDA – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – É competente o foro do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos (art. 100, II, CPC). As medidas cautelares serão requeridas ao Juiz da causa, e, quando preparatórias, ao Juiz competente para conhecer da ação principal (art. 800, CPC). A previsão do art. 100 inc. II do CPC, busca propiciar melhor oportunidade à parte hipossuficiente para provar o que está alegando, de forma a facilitar a propositura da ação de alimentos. (TJSC – AI 00.013053-2 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Ruy Pedro Schneider – J. 20.02.2001)AGRAVO REGIMENTAL – INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU EFEITO SUSPENSIVO AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO INADMISSÍVEL DIANTE DA SISTEMÁTICA IMPLANTADA COM A LEI Nº 9.139/95 – NÃO CONHECIMENTO – O Regimento Interno deste Tribunal prevê, no seu art. 195, o agravo regimental para que as decisões sejam revistas. No entanto, com o novo regime do agravo (Lei nº 9.139/95), a decisão que concede ou denega efeito suspensivo não comporta qualquer recurso, até decisão definitiva da Câmara. (TJSC – AgRg 01.000149-2 – C.Fér. – Rel. Des. Nilton Macedo Machado – J. 31.01.2001)RECURSO CÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – SEGUIMENTO NEGADO PELO RELATOR (CPC, ART. 557) – INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO INADMISSÍVEL – PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE – INAPLICAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO – Contra decisão do relator que nega seguimento a recurso cabe o agravo previsto no § 1º do art. 557 do CPC, não se admitindo sua substituição por agravo regimental . (TJSC – AgRg-AI 00.023981-0 – C.Cív.Esp. – Rel. Des. Nilton Macedo Machado – J. 31.01.2001)AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIDE PRINCIPAL DEFINIDA – INTELIGÊNCIA DO ART. 3º C/C O ART. 462, AMBOS DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL – RECURSO PREJUDICADO – Prejudicado é o recurso que se tornou desnecessário posteriormente à sua interposição, despojando de qualquer utilidade a função do órgão recursal. (TJSC – AI 00.021089-7 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Anselmo Cerello – J. 02.02.2001)CAUTELAR – CONTRATO DE COMPRA E VENDA – CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EM TRAMITAÇÃO – PROBIÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA OBRIGADA PRINCIPAL E DO DEVEDOR SOLIDÁRIO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DO CRÉDITO – EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – LIMINARES NEGADAS – ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UMA DAS DEMANDADAS – MATÉRIA AINDA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO SINGULAR – IMPOSSIBILIDADE DE DIRIMIÇÃO EM SEDE DE AGRAVO – INSURGÊNCIA RECURSAL PARCIALMENTE ACOLHIDA – I – O exame da insurgência recursal externada por meio de agravo de instrumento há que se cingir, com exclusividade, à matéria contida na decisão vergastada. Matéria estranha a esse âmbito e ainda não submetida ao juízo singular, não pode ser alvo da decisão colegiada, pena de supressão de um nível jurisdicional. II – Alvo de discussão judicial em ação de consignação aparelhada o débito de responsabilidade dos devedores, com estes estando, inclusive, depositando os valores que entendem devidos, prematura é a inscrição dos nomes dos mesmos nos cadastros de restrição creditícia. III – O pedido cautelar de exibição de documentos não comporta concessão de liminar, sob pena de admitir-se que o autor do pleito acautelatório obtenha a providência buscada antes mesmo que, por sentença definitiva, seja reconhecida a obrigação da parte requerida à exibição pretendida, exaurindo, com isso, o próprio processo cautelar. (TJSC – AI 98.010769-5 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Trindade dos Santos – J. 05.02.2001)AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONTRATO BANCÁRIO – CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – CONCESSÃO DE LIMINAR – VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS CONTROLADORES DO CRÉDITO – PERMANÊNCIA DO BEM LISADO NA POSSE DO DEVEDOR – PROVIDÊNCIA ACERTADA – DECISÃO MANTIDA – RECLAMO RECURSAL DESATENDIDO – Pendente discussão judicial a respeito de contrato de leasing, estando o obrigado a depositar os valores que entende corretos, arredados ou, quando menos, suspensos estão os efeitos da mora, o que faz prematuro o lançamento do nome do obrigado nos cadastros mantidos por organismos de restrição do crédito. Deferido em ação consignatória interligada a contrato de arrendamento mercantil o depósito dos valores entendidos como corretos pelo obrigado, com a descaracterização, em decorrência, de sua mora, requisitos inexistem a escorar pleito de reintegração de posse em valor da credora, fazendo-se justa a decisão judicial que, nesse contexto, assegura a permanência da posse em favor do consignante. (TJSC – AI 97.001131-8 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Trindade dos Santos – J. 05.02.2001)CONTRATO BANCÁRIO – DISCUSSÃO ACERCA DA EXATIDÃO DO QUANTUM DEBEATUR – PROBABILIDADE DE ÊXITO EM FACE DA MATÉRIA AVENTADA – INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO PROTETIVOS DO CRÉDITO – PREMATURIDADE DA MEDIDA – AGRAVO DE INSTRUMENTO ACOLHIDO – Vinculado o débito motivador da inadimplência dos recorrentes a contrato bancário sobre o qual pende ação revisional, com possibilidade total de êxito, prematura é a inscrição do nome dos obrigados nos cadastros de restrição ao crédito. (TJSC – AI 00.021384-5 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Trindade dos Santos – J. 05.02.2001)AGRAVO DE INSTRUMENTO – PERÍCIA REQUERIDA PELAS PARTES – HONORÁRIOS DO PERITO – DECISÃO DETERMINANDO O DEPÓSITO DESTE VALOR DIVIDIDO ENTRE AS PARTES – IMPOSSIBILIDADE, ANTE O ARTIGO 33, DO CÓDIGO DE RITOS – ÔNUS EXCLUSIVO DO AUTOR – A remuneração do perito será paga pelo autor, quando o exame for requerido por ambas as partes, ou determinada de ofício pelo juiz, conforme o texto do artigo 33, do CPC. Assim, decisão em sentido contrário viola texto legal expresso, não merecendo, pois, subsistir. Recurso provido. (TJSC – AI 00.014405-3 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Ruy Pedro Schneider – J. 06.02.2001)AGRAVO DE INSTRUMENTO – CAUTELAR – SUSTAÇÃO DE PROTESTO – CAUÇÃO – NOTA PROMISSÓRIA DE EMISSÃO DA PRÓPRIA AUTORA – INIDONEIDADE – REJEIÇÃO – DECISÃO CORRETA – RECLAMO RECURSAL DESACOLHIDO – Imprestável mostra-se a caução fidejussória decorrente de nota promissória de emissão da própria autora da medida cautelar de sustação de protesto, posto nada garantir ela à parte contrária. A caução fidejussória através títulos de crédito somente é válida e eficaz juridicamente acaso seja ela de emissão de terceiro que não o próprio caucionante. (TJSC – AI 99.005008-4 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Trindade dos Santos – J. 08.02.2001)EXECUÇÃO – PENHORA DE PISO TÉRREO DE PRÉDIO DE DOIS PAVIMENTOS E DE UTILIZAÇÃO MISTA: RESIDENCIAL E COMERCIAL – INDIVISIBILIDADE – CONSTRIÇÃO TORNADA NULA – ACERTO DA DECISÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO – Indivisível o imóvel, descabida é a penhora da parte térrea locada a terceiro e destinada ao uso comercial, quando o bem de destina com preponderância à residência dos executados. Conquanto a finalidade mista do bem, não resta ele descaracterizado como bem de família, por preponderante em tal hipótese a destinação residencial do mesmo. (TJSC – AI 98.015749-8 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Trindade dos Santos – J. 08.02.2001)AGRAVO DE INSTRUMENTO – LITISPENDÊNCIA – NÃO OCORRÊNCIA – IDENTIDADE DE PARTES E CAUSA DE PEDIR – CONEXÃO EXISTENTE – DESPROVIMENTO – A litispendência exige, para a sua perfeita configuração, a concorrência de identidade de partes, de pedidos e de causas de pedir, com a ausência de um desses requisitos desautorizando a extinção do processo que se quer repetido. E não se caracteriza ela quando as ações propostas pelo mesmo autor contra o mesmo demandado, ainda que embasadas em um fato comum, tenham como causa de pedir os efeitos diversificados pela forma de divulgação emprestada a esse fato . (TJSC – AI 98.013957-0 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz – J. 08.02.2001)EXECUÇÃO – INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA PELO EXEQUENTE – DECISÃO LACÔNICA PROLATADA NA PRÓPRIA PETIÇÃO DE INDICAÇÃO – VALIDADE – SALDO EM CONTA BANCÁRIA – PENHORA – LEGALIDADE – AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO – A decisão deferitória da penhora de bens indicados pelo credor, ainda que lacônica e destituída de fundamentação é válida, quando exarada na própria petição de indicação trazida aos autos pelo exequente, presumindo-se em tal hipótese haver o magistrado singular absorvido, a título de fundamentação, os argumentos trazidos à baila pelo credor. Não padece de qualquer ilegalidade a penhora de saldo positivo de conta corrente bancária, ainda que possa ela acarretar maiores gravames para o executado, vez que de acordo com a gradação estabelecida no art. 655 do CPC o dinheiro precede a todos os demais bens. (TJSC – AI 98.013058-1 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Trindade dos Santos – J. 08.02.2001)AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – SENTENÇA PROLATADA NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA – Perda de objeto – Recurso prejudicado. (TJSC – AI 97.006701-1 – 5ª C.Cív. – Rel. Des. João Martins – J. 08.02.2001)AGRAVO INOMINADO – ARTIGO 557, §1º, DO CPC – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR SEREM OS FUNDAMENTOS MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES – Preparo não efetuado. Agravo inominado deserto. Não conhecimento. (TJSC – AG 00.025453-3 – C.Cív.Esp. – Rel. Des. Eládio Torret Rocha – J. 08.02.2001)AGRAVO INOMINADO – ARTIGO 557, §1º, DO CPC – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR FALTA DE PEÇA NECESSÁRIA À COMPREENSÃO DO LITÍGIO – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 525 E 557 DO CPC – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – RECURSO DESPROVIDO – A petição inicial é a peça primordial do processo, fundamental mesmo ao êxito ou fracasso do pedido. Pode ser (e ordinariamente é), documento fundamental à sorte do agravo de instrumento detonado no seio da ação, sobretudo em razão do comando previsto no artigo 525 do CPC. Sendo assim, se, em sede de embargos do devedor, a juntada de cópia da petição inicial for omitida pelo agravante, o relator poderá negar seguimento ao recurso, por entender ausente documento relevante à compreensão e solução da questão incidentemente colocada para o Tribunal. (TJSC – AG-AI 00.025238-7 – C.Cív.Esp. – Rel. Des. Eládio Torret Rocha – J. 08.02.2001)CONTRATO BANCÁRIO – AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL EM TRAMITAÇÃO – POSSIBILIDADE DE ÊXITO – VEDAÇÃO À INSCRIÇÃO DOS NOMES DA OBRIGADA PRINCIPAL E DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO DO CRÉDITO – TUTELA ANTECIPADA NEGADA – DECISÃO REFORMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO – I – Pendente discussão judicial sobre o contrato bancário tido como inadimplido, havendo plausibilidade nas teses jurídicas invocadas e, pois, possibilidade de êxito da ação revisional intentada, não há como se admitir a inscrição do nome da obrigada principal e de seus garantes nos órgãos restritivos do crédito. II – Ainda que seja a cautelar o procedimento adequando para a obtenção da vedação de inscrição do nome dos devedores nos órgãos de registro creditório negativo, não constitui nenhuma heresia jurídica a sua concessão no âmbito da tutela antecipada, privilegiando-se, em relação à forma, o conteúdo da pretensão. (TJSC – AI 00.017695-8 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Trindade dos Santos – J. 08.02.2001)AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – ARRENDAMENTO MERCANTIL – CAPTAÇÃO DE RECURSOS NO EXTERIOR – REAJUSTE DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE LEASING PELA VARIAÇÃO DA COTAÇÃO DO DÓLAR NORTE-AMERICANO – REPENTINA DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA BRASILEIRA – INDEXAÇÃO QUE SE TORNA EXCESSIVAMENTE ONEROSA – POSSIBILIDADE DE DEPÓSITO JUDICIAL INCIDENTE DAS PRESTAÇÕES CORRIGIDAS COM BASE NO INPC – RECURSO DESPROVIDO – É fato notório que a repentina desvalorização da moeda brasileira – o Real, em relação ao dólar norte-americano, foi resultado de uma súbita e inesperada mudança na política cambial, que colheu a quase toda a sociedade de surpresa, circunstância que pode ser considerada como imprevisível para a maioria da população brasileira, até mesmo porque as autoridades da República insistentemente afirmavam que não iriam ocorrer alterações importantes na área. Deste modo, os contratos que previam a indexação pela variação da cotação do dólar, tornaram-se excessivamente onerosos para os mutuários e consumidores, que contrataram com as entidades financeiras nestas circunstâncias, com o conseqüente desequilíbrio das relações contratuais (AI nº 99.004730-0, de Itajaí, Rel. Des. Nelson Schaefer Martins). (TJSC – AI 00.016648-0 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Alcides Aguiar – J. 08.02.2001)AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR EM AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE CONTRA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA – MATÉRIA E PARTE QUE NÃO SE ENQUADRAM DENTRE AQUELAS DE COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO – INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 – NÃO CONHECIMENTO – Remessa dos autos à diretoria judiciária para redistribuição a uma das câmaras de direito privado. (TJSC – AI 00.016394-5 – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Gaspar Rubik – J. 08.02.2001)CONTRATOS BANCÁRIOS – AÇÃO REVISIONAL – DISCUSSÃO DO EXATO MONTANTE DO DÉBITO – POSSIBILIDADE DE ÊXITO NÃO AFASTADA – INSCRIÇÃO DOS NOMES DOS OBRIGADOS NOS REGISTROS CREDITÓRIOS NEGATIVOS – TUTELA ANTECIPADA – INDEFERIMENTO – DECISÃO INSUBSISTENTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO – É medida de todo salutar a vedação da inscrição dos nomes dos obrigados em contratos bancários nos organismos controladores do crédito, quando pendente ação revisional cuja possibilidade de êxito não está afastada. Muito embora seja mais adequada juridicamente, para tal finalidade, o uso da medida cautelar, não se constitui em heresia jurídica o deferimento da tutela antecipada para tal finalidade, pena de tornar-se preponderante a forma em detrimento do conteúdo. (TJSC – AI 00.016006-7 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Trindade dos Santos – J. 08.02.2001)AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA – NULIDADE – RECURSO PROVIDO – Em face do núcleo decisório ser acentuadamente maior do que o dos despachos, ainda que de modo conciso, o ato interlocutório deve ser fundamentado. A Constituição da República (art. 93, inciso IX) exige que todos os pronunciamentos judiciais, sob pena de nulidade, sejam motivados. Inobservada essa regra, a deliberação é írrita (AI nº 9.206, de Itajaí, deste relator, j. 25.4.95). (TJSC – AI 00.014994-2 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 08.02.2001)AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – NOMEAÇÃO À PENHORA DE TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – IMPUGNAÇÃO DO CREDOR – DECISÃO QUE TORNOU INEFICAZ A NOMEAÇÃO – RECUSA LEGÍTIMA – NÃO DEMONSTRAÇÃO QUE O TÍTULO OFERTADO TENHA COTAÇÃO EM BOLSA – Imprestabilidade para garantia do juízo – Inteligência do disposto no inciso II, do art. 11, da Lei nº 6.830/80 – Caráter relativo da gradação legal – Possibilidade de nomeação de outros bens de mais fácil alienação – Recurso não provido. (TJSC – AI 00.006902-7 – 5ª C.Cív. – Rel. Des. João Martins – J. 08.02.2001)AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – POSSIBILIDADE – LIMINAR DEFERIDA MAS PERMANÊNCIA DOS BENS COM O DEVEDOR – JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL CONSOLIDANDO NAS MÃOS DO CREDOR O DOMÍNIO E A POSSE PLENOS DOS BENS – RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO NO EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO – PEDIDO DO DEVEDOR PARA QUE OS BENS CONSIGO PERMANEÇAM POR QUE NECESSÁRIOS À CONTINUIDADE PRODUTIVA ATÉ JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO – VIABILIDADE DA PRETENSÃO DANDO-SE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO – AGRAVO PROVIDO – Ao devedor fiduciante, na ação de busca e apreensão de contrato de alienação fiduciária, deve ser assegurada a posse dos bens quando essenciais à atividade produtiva, até o final do processo. Essa situação resulta inalterada mesmo em face à procedência da ação, devendo o recurso em tais circunstâncias merecer efeito também suspensivo. (TJSC – AI 00.005759-2 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Alcides Aguiar – J. 08.02.2001)ARRENDAMENTO MERCANTIL – MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA – VIABILIDADE JURÍDICA DAS TESES EMBASADORAS DA AÇÃO REVISIONAL – A SER INTENTADA – LIMINAR INDEFERIDA – DECISÃO REFORMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO, PARA TANTO, PROVIDO – Deixando entrever as teses jurídicas que sustentarão a ação revisional de contrato de arrendamento mercantil a ser ajuizada uma total possibilidade de êxito, impõe-se deferida em favor da devedora a medida cautelar preparatória intentada com a finalidade de evitar a inscrição do nome da arrendatária nos órgãos controladores do crédito. (TJSC – AI 00.002856-8 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Trindade dos Santos – J. 08.02.2001)MEDIDA CAUTELAR – AUXÍLIO-DOENÇA – ALEGADA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DO SEGURADO PELO INSS – CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO NA VIA ADMINISTRATIVA – POSSIBILIDADE – NÃO COMPROVAÇÃO DO FUMUS BONI JURIS (PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO) – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL – REEXAME NECESSÁRIO INACOLHIDO – Sabido é que o auxílio-doença é mantido enquanto o segurado permanecer incapaz para o seu trabalho habitual e cessa ante a recuperação da capacidade laboral ou pela transformação em aposentadoria por invalidez. Dessarte, verificada a impertinência da submissão do segurado a programa de reabilitação, impõe-se o seu desligamento se a este estiver atrelado. Esse desligamento é administrativo, automático e dispensa a busca do Poder Judiciário para consolidar-se. É o que, aliás, verte o artigo 216 do RBPS aprovado pelo Decreto nº 611/92 (Agravo de Instrumento nº 00.001496-6, de Lauro Müller, Relator Des. Gaspar Rubick). (TJSC – AC 00.001496-6 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Vanderlei Romer – J. 08.02.2001)AGRAVO DE INSTRUMENTO – ARRENDAMENTO MERCANTIL – CODECON – INCIDÊNCIA – AÇÃO REVISÓRIA – CAUTELAR INCIDENTAL – VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA DEVEDORA EM CADASTROS RESTRITIVOS DO CRÉDITO – DEFERIMENTO – ATAQUE RECURSAL, NESSE ASPECTO, EXTEMPORÂNEO – PERMANÊNCIA DO BEM EM PODER DA ARRENDADORA – VIABILIDADE JURÍDICA DO PLEITO REVISÓRIO – PROVIDÊNCIA INCENSURÁVEL – RECLAMO RECURSAL DESACOLHIDO – I – Os contratos de qualquer espécie, inclusive os de arrendamento mercantil, submetem-se às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. II – Versando a insurgência recursal sobre dois despachos prolatados em datas distintas, prejudicado parcialmente fica o exame da proposição irresignatória externada, quando em relação ao primeiro desses despacho o ataque recursal é deduzido extemporaneamente. III – Ajuizada, pela arrendatária, ação revisional de contrato de leasing, pendente, pois, discussão a respeito do efetivo quantum debeatur de sua responsabilidade, com a devedora estando a consignar em juízo os valores que entende devidos, nada estaria a justificar a apenação da empresa devedora com a retirada do bem arrendado de sua esfera de posse. Nessas circunstâncias, adequada e justa é a decisão que garante à arrendatária a posse do bem objeto do contrato em discussão, porquanto obstada a caracterização de sua mora. (TJSC – AI 00.000815-0 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Trindade dos Santos – J. 08.02.2001)AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL – RETENÇÃO – BEM OFERECIDO A TÍTULO DE COMODATO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – Ação revisional não pode ser resguardada por retenção de objeto concedido a título de comodato, a menos que se trate de detenção de boa-fé e tenham sido realizadas benfeitorias. (TJSC – AI 99.018075-1 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento – J. 13.02.2001)AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO AGRAVADO – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO – É imprescindível a intimação da parte que está no polo passivo da relação processual, para que esta tenha oportunidade de defender-se com todas as prerrogativas que a lei lhe confere. Se a agravante, devidamente intimada, não fornece o endereço para a intimação do agravado, prejudicado fica o julgamento do recurso. (TJSC – AI 99.017444-1 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento – J. 13.02.2001)AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO – IMISSÃO NA POSSE DE BEM IMÓVEL – AÇÃO ORIGINARIAMENTE PROPOSTA CONTRA O LOCATÁRIO E FIADORES – ILEGITIMIDADE ATIVA DO SUBLOCATÁRIO ILEGAL – OCORRÊNCIA – Nos termos da lei locacional, somente é eficaz a sublocação autorizada expressamente. O sublocatário ilegal não tem legitimidade para intervir no processo, uma vez que a lei não reconhece legitimidade. Recurso não conhecido. (TJSC – AI 00.021802-2 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Ruy Pedro Schneider – J. 13.02.2001)AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE SENTENÇA – NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA – CRÉDITO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO – RECUSA POR UM DOS CREDORES – INDICAÇÃO DE OUTRO BEM – RECURSO DESPROVIDO – A nomeação de bens à penhora se submete às regras dos arts. 655, 656 e 657, do diploma processual, que estabelecem que na ordem, os imóveis precedem os direitos, créditos e ações (art. 655, VII e X), e que não se tem por eficaz a nomeação se não for observada a ordem legal, devolvendo-se ao credor o direito de nomeação neste caso. (TJSC – AI 00.021799-9 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Ruy Pedro Schneider – J. 13.02.2001)AGRAVO DE INSTRUMENTO – CANCELAMENTO DE PENHORA – BEM DE FAMÍLIA–PROVA – LEI 8.009/90 – EXISTÊNCIA DE OUTROS IMÓVEIS – RECURSO DESPROVIDO – A existência de outros imóveis não obsta a incidência da Lei nº 8.009/90, exigindo-se apenas que o bem se destine à moradia da família. (TJSC – AI 00.017511-0 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento – J. 13.02.2001)
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