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AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROTESTO – PROSSEGUIMENTO – DECISÃO RECURSAL – PUBLICAÇÃO – Publicação de decisão de recurso que solvera a questão. Prosseguimento dos protestos dos títulos dele objeto. Questão já decidida. Falta de objeto para novo recurso. Julgaram prejudicado. (TJRS – AGI 70003896180 – 19ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Rafael dos Santos Júnior – J. 19.03.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Processual civil ação cautelar de sustação de protesto provado, documentalmente, que alguns títulos levados a aponte tem lastro em documentos hábeis, a saber, notas fiscais e os correspondentes comprovantes de entrega de mercadorias impõe-se a revogação parcial da liminar concedida, autorizando o protesto das cártulas. Agravo provido em parte. (TJRS – AGI 70003570967 – 5ª C.Cív. – Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli – J. 21.02.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – TUTELA ANTECIPATÓRIA – Os pedidos postos na petição inicial e na contestação traçam os limites da lide e, a partir de então é vedado as partes inovar nas postulações. É manifestamente extra petita a decisão singular que defere pagamento de alegadas retiradas a sócia autora, afastada da sociedade quando sequer foi objeto de pedido em sede de antecipação de tutela. Agravo provido. (TJRS – AGI 70003611803 – 5ª C.Cív. – Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli – J. 21.02.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – SUSPENSÃO DE PRAÇA – COMISSÃO DO LEILOEIRO – Os honorários do leiloeiro somente são devidos pelo arrematante quando se realiza, efetivamente a praça ou leilão. A suspensão da venda judicial obriga as partes ao rateio das despesas comprovadas pelo auxiliar do juízo. Agravo provido. (TJRS – AGI 70003596160 – 5ª C.Cív. – Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli – J. 21.02.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – PENHORA DO PRODUTO DO ARRESTO – ORDEM DE PREFERÊNCIA – Cabível a penhora de produto de arrematação, para garantia da preferência de crédito trabalhista, que não exige prévia penhora. Decisão mantida. (TJRS – AGI 70003091527 – 9ª C.Cív. – Relª Desª Mara Larsen Chechi – J. 20.02.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO – O artigo 804 do Código de Processo Civil faculta ao juiz exigir caução real ou fidejussória ao conceder, liminarmente, medida cautelar. A garantia há de ser suficiente para caucionar eventuais prejuízos que possam advir ao requerido, mas não tão onerosa que inviabilize a prestação jurisdicional. Agravo provido. (TJRS – AGI 70003711314 – 5ª C.Cív. – Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli – J. 28.02.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – MANDATO – O fato de o agravante exercer, eventualmente, o cargo de prefeito posto eleito como vice , não o incompatibiliza com o exercício da advocacia. Precedentes jurisprudenciais. Agravo provido. (TJRS – AGI 70003431681 – 5ª C.Cív. – Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli – J. 21.02.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – LITISPENDÊNCIA – REQUISITO – TRÍPLICE IDENTIDADE – A litispendência pressupõe identidade absoluta de partes, pedidos e causas de pedir. Inteligência do art. 301, § 1º, do CPC. Decisão mantida. (TJRS – AGI 70003413515 – 9ª C.Cív. – Relª Desª Mara Larsen Chechi – J. 20.02.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – O conceito de pobreza, para os fins da Lei nº 1.060/50, há muito superou a exigência de miserabilidade do beneficiário. Para a concessão do benefício é suficiente a simples afirmação de que não possui condições de arcar com os encargos processuais, sem comprometer suas despesas ordinárias, com alimentação, saúde e de moradia. Agravo provido. (TJRS – AGI 70003617529 – 5ª C.Cív. – Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli – J. 21.02.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO – PENHORA – DEPÓSITO . REMOÇÃO – LICITUDE – Não se reveste de nenhuma ilegalidade, a luz do disposto no art. 664, caput, combinado com o art. 666, inciso III, do Código de Processo Civil, a decisão que determina a remoção dos bens penhorados para depósito sob a responsabilidade de pessoa a ser indicada pelo credor, presentes motivos que justifiquem a prática do ato. Decisão mantida. (TJRS – AGI 70003732161 – 9ª C.Cív. – Relª Desª Mara Larsen Chechi – J. 20.02.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE – A exceção de preexecutividade somente há de ser acolhida quando o julgador vislumbrar, de plano, a inexistência de título executivo a embasar a ação. Agravo improvido. (TJRS – AGI 70003560687 – 5ª C.Cív. – Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli – J. 21.02.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO ORDINÁRIA – TUTELA ANTECIPATÓRIA – A concessão de liminar determinando, a instituição de ensino, proceda a rematrícula postulada pelo autor não pode ser descumprida sob o argumento de que o aluno não preenchera prévio pedido de reingresso, constituindo-se obstáculo de natureza formalística que em nada influi na esfera administrativa da universidade. Precedentes jurisprudenciais. Agravo provido. (TJRS – AGI 70003687571 – 5ª C.Cív. – Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli – J. 28.02.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANO ESTÉTICO – CIRURGIA PLÁSTICA – A teor do disposto no artigo 130 do Código de Processo Civil ao juiz é dado, de ofício ou a requerimento da parte, determinar a realização das provas necessárias a formação de seu convencimento. Laudo pericial frágil e insuficiente. Necessidade de laudo complementar. Agravo improvido. (TJRS – AGI 70003576337 – 5ª C.Cív. – Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli – J. 21.02.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – Ação de cancelamento de protesto cumulada com indenização por dano moral. Considerando que a praça de pagamento das duplicatas e Janaúba-MG e que foi naquela cidade que foram apontadas a protesto, que é objeto do pedido de cancelamento, e de se reconhecer a incidência do disposto no artigo 100, IV, a do CPC, deslocando a competência para dirimir o litígio para aquela Comarca. Agravo improvido. (TJRS – AGI 70003680741 – 5ª C.Cív. – Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli – J. 28.02.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSO DE EXECUÇÃO – PENHORA – SUBSTITUIÇÃO DE BEM – Considerando que o recorrente reedita, nas razões do agravo, o pedido de substituição do bem penhorado sob o argumento de que a constrição judicial recaiu sobre o imóvel residencial e que se trata de matéria que já foi objeto de decisão junto a 15ª Câmara Cível impõe -se o não conhecimento do recurso. Agravo não conhecido. (TJRS – AGI 70003718293 – 5ª C.Cív. – Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli – J. 28.02.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSO CIVIL – EXECUÇÃO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – LEGITIMIDADE ATIVA – PARTE – ADVOGADO – Conquanto pertença ao advogado os honorários resultantes da sucumbência, a execução da sentença pode ser promovida pela parte ou pelo advogado. Inteligência do § 1º do art. 24 da Lei nº 8.906/94. Recurso provido. (TJRS – AGI 70002819472 – 2ª C.Cív. – Relª Desª Maria Isabel de Azevedo Souza – J. 20.02.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSO CIVIL – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – DIREITO A PENSÃO INTEGRAL – SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – EFICÁCIA MANDAMENTAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – LEGITIMIDADE ATIVA – PARTE – ADVOGADO – 1. A sentença que julga procedente ação de revisão de pensão para o efeito de reconhecer direito a pensão correspondente a remuneração que perceberia o segurado falecido tem eficácia mandamental, razão pela qual seu cumprimento não enseja a instauração de processo de execução. 2. Conquanto pertença ao advogado os honorários resultantes da sucumbência, a execução da sentença pode ser promovida pela parte ou pelo advogado. Inteligência do § 1º do art. 24 da Lei nº 8.906 /94. Recurso provido em parte. (TJRS – AGI 70002797801 – 2ª C.Cív. – Relª Desª Maria Isabel de Azevedo Souza – J. 20.02.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSO CIVIL – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – PREVIDENCIÁRIO – PENSÃO POR MORTE – GUARDA – ESTUDANTE – Condição de dependente até os vinte e quatro anos. Lei nº 7.672/82, art. 9º, III, c/c parágrafo 3º. Existência dos requisitos para a concessão da antecipação . Embora o parágrafo 3º, do artigo 9º, da Lei 7.672/82 disponha que apenas o filho e o enteado, quando solteiros e estudantes, conservem a qualidade de dependente até a idade de 24 anos, tal dispositivo deve ser estendido também ao menor posto sob guarda. Interpretação teleológica. Existência dos requisitos para a concessão da tutela antecipada. Recurso provido. (TJRS – AGI 70003140167 – 2ª C.Cív. – Relª Desª Maria Isabel de Azevedo Souza – J. 20.02.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSO CIVIL – AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO – CUSTAS – BASE DE CÁLCULO – VALOR DA CAUSA – VALOR DA CAUSA – 1. As custas dos processos judiciais devidas aos escrivães são calculadas sobre o valor da causa e não sobre o valor da condenação. Tabela I, item 1 , da Lei nº 8.121/85. 2. Não tendo sido impugnado nem modificado de ofício o valor atribuído a causa, as custas devem ser calculadas segundo o valor constante na inicial. 3. Conquanto admita o Regimento de Custas a modificação do valor da causa, ao efeito do cálculo das custas, em caso de erro ou impossibilidade de correta determinação (tabela I, item 1, nº 4º, da Lei nº 8.121/85), tal depende de ato judicial prévio a elaboração do cálculo. Hipótese em que as custas foram calculadas sobre o valor da condenação sem que antes tivesse sido alterado o valor da causa. (TJRS – AGI 70003164985 – 2ª C.Cív. – Relª Desª Maria Isabel de Azevedo Souza – J. 20.02.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PREVIDENCIÁRIO – PENSÃO – IPERGS – Cumulação com pensão especial paga pelo Estado. Possibilidade. Indenização. A pensão especial prevista no artigo 154 da Lei nº 1.751/52 paga aos membros da família de servidor estadual morto em conseqüência de acidente ou agressão não provocada, no exercício de suas atribuições, ou por causa delas, bem como de moléstia profissional, pode ser cumulada com aquela paga pelo IPERGS, porquanto distintas a ratio das pensões e os destinatários. Hipótese em que se afigura desnecessária a dedução da pensão que percebe pelo Estado. Recurso provido. (TJRS – AGI 70002824720 – 2ª C.Cív. – Relª Desª Maria Isabel de Azevedo Souza – J. 27.02.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PREVIDENCIÁRIO – CORREÇÃO MONETÁRIA – TERMO INICIAL – A correção monetária das prestações previdenciárias vencidas tem como termo inicial a data em que se tornaram devidas. Precedente do STJ. Recurso provido. (TJRS – AGI 70003174752 – 2ª C.Cív. – Relª Desª Maria Isabel de Azevedo Souza – J. 20.02.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRESTAÇÃO DE CONTAS – INCIDÊNCIAS – Estabelecimento, desde logo, dos índices a incidirem na relação bancária mantida pelos litigantes. Correção. Necessidade de levantamento das contas e apuração de saldo devedor. Art. 918, CPC. Juros. Flagrada cláusula abusiva, sua limitação é de rigor. CDC. Incidência. Comissão de permanência. Ilegalidade. Violação do artigo 115, CPC. Capitalização. Impossibilidade, haja vista falta de prova da contratação. Negaram provimento. (TJRS – AGI 70003585502 – 19ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Rafael dos Santos Júnior – J. 26.02.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – POSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS AO FINAL – Havendo requerimento expresso de pessoa que não dispõe de condições financeiras para recolher custas de imediato, não há nenhum impedimento de que o juiz dispense tal recolhimento para um momento posterior, com fundamento em garantia constitucional de acesso ao judiciário constante do art. 5º, XXXV, CF/88. Agravo de instrumento provido. (TJRS – AGI 70003506029 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Cacildo de Andrade Xavier – J. 20.02.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PERÍCIA – QUESITOS COMPLEMENTARES – Responsabilidade pelo adiantamento dos honorários do perito. Se a parte se insatisfaz com o resultado da perícia, de modo a pretender sua complementação por outros quesitos e não o simples esclarecimento de quesitos anteriormente propostos e de resposta insuficiente, caracteriza situação de nova quesitação a justificar perícia complementar. Conhecimento do agravo de instrumento. Se restringe ao limite das provas preambularmente apresentadas pelo agravante, detentor do ônus por sua instrução (art. 525 do CPC). Perícia complementar. O ônus pertinente aos honorários do perito para responder quesitos complementares e da parte que os requereu, como se novo exame fosse. Inteligência do art. 33 do CPC. Assistência judiciária gratuita. A alegada impossibilidade de arcar com os ônus relativos aos honorários do perito não servem como fundamento para inverter tal responsabilidade, devendo sim o alegante comprovar tal situação para fins de obter, se for o caso, o benefício legal da AJG. Agravo de instrumento desprovido. (TJRS – AGI 70003560646 – 18ª C.Cív. – Rel. Des. André Luiz Planella Villarinho – J. 28.02.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PENHORA – BENS – ORDEM DE PREFERÊNCIA – PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE – VALOR COMERCIAL – COMPATIBILIZAÇÃO – O atendimento a ordem de preferência de penhora estabelecida no art. 655 do CPC, assim como ao princípio da menor onerosidade, não dispensam o valor comercial do bem penhorado. A apólice de dívida pública, emitida em 1920, de liquidez e exigibilidade questionáveis, carece desse requisito. Decisão mantida. (TJRS – AGI 70003351350 – 9ª C.Cív. – Relª Desª Mara Larsen Chechi – J. 20.02.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – Interposição de recurso fora do prazo de 10 dias da intimação da primeira decisão. Intempestividade comprovada. O pedido de reconsideração manejado contra decisão interlocutória agravável, não tem o condão de interromper ou suspender o prazo do agravo. Decisão confirmada. (TJRS – AGR 70003651734 – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Clarindo Favretto – J. 21.02.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Pedido de levantamento de depósitos admitidos em ação revisional. Possibilidade. Conseqüências. Trata-se de oferta condicional da prestação, para desonerar-se dos efeitos da mora. Os depósitos foram realizados pelas quantias entendidas como devidas e não pelos valores contratados, visto que estes últimos deveriam ser atualizados pelo dólar norte-americano. Assim, desacolhida que foi a pretensão, encontra-se o recorrido a dever importância bem maior da que a entendida como devida. Não há, desta forma, qualquer risco com o levantamento das importâncias depositadas. Não há, por outro lado, prejuízo no levantamento dos depósitos efetuados. Se tivesse reconhecida como legítima a pretensão, estaria o oferente desonerado da mora e, com o levantamento da importância, estaria solvendo a obrigação. Se rejeitada sua pretensão, como veio a ocorrer, com o levantamento da importância pelo credor ainda assim seria beneficiado, pois estaria o credor, ora agravante, recebendo valor menor que aquele que entende devido, em prazo diverso do ajustado, o que equivale a moratória. Agravo provido. (TJRS – AGI 70001449941 – 13ª C.Cív. – Rel. Des. Marco Aurélio de Oliveira Canosa – J. 26.02.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA – LITISCONSÓRCIO ATIVO – Considerando que os autores atribuíram a ação ordinária, o valor de alçada, sendo de valores ínfimos as cotas de custas e a taxa judiciária, não é caso de concessão da gratuidade da Justiça. Agravo improvido. (TJRS – AGI 70003646536 – 5ª C.Cív. – Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli – J. 28.02.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – OBJETO – O agravo de instrumento tem por objeto decisão interlocutória. Art. 522, CPC. Ausência de provimento a respeito dos temas discutidos. Não conhecimento. (TJRS – AGI 70003414505 – 19ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Rafael dos Santos Júnior – J. 26.02.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MÚTUO – REVISÃO – DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO – SALÁRIO – PRESERVAÇÃO – CADASTROS DE INADIMPLENTES – Pedido de antecipação de cautela em processo comum para impedir o credor de inscrever o nome do devedor. Havendo pendência de demanda, em que as partes discutem o contrato, e o valor final do débito, ou mesmo sua inexistência, apresenta-se ilegal a inclusão, antes do acertamento da dívida, ou declaração de sua efetiva existência, do nome do devedor em tais cadastros, o que conduziria a conhecidos prejuízos a parte. Não obstante a natureza cautelar da pretensão antecipatória, nada obsta a concessão da cautela embutida no processo de conhecimento. Desconto de parcelas de contrato de mútuo revisando, em folha de pagamento. Impossibilidade contra a vontade do titular. Necessidade de autorização expressa e atual. Preservação do salário. Art. 7°, VII e X, CF e art. 649, IX, CPC. Verossimilhança e prejuízo demonstrados. Art. 273, CPC. Deram provimento. (TJRS – AGI 70003397353 – 19ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Rafael dos Santos Júnior – J. 26.02.2002)


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