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AGRAVO INTERNO – Decisão que nega seguimento a agravo de instrumento. Julgamento por ato do relator. Jurisprudência dominante. Art. 557 do CPC. Execução contra a Fazenda Pública. Título executivo judicial. Honorários advocatícios. Em se tratando de matéria a cujo respeito há Súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, o relator está autorizado a negar seguimento ou a dar provimento a recurso. Art. 557 do CPC. Jurisprudência da Câmara firmada no sentido de que, em sede de execução de sentença, não cabe a fixação de honorários advocatícios – Entendimento consagrado pela medida provisória nº 2.180-35/01. Recurso desprovido. (TJRS – AGV 70003444965 – 2ª C.Cív. – Relª Desª Maria Isabel de Azevedo Souza – J. 20.02.2002)
AGRAVO INTERNO – Decisão que nega seguimento a agravo de instrumento. Julgamento por ato do relator. Recurso manifestamente inadmissível. Art. 557 do CPC. Antecipação de tutela. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Lançamento. Multa e juros. Deficiência na instrução do agravo. Em se tratando de recurso manifestamente inadmissível, o relator está autorizado a negar-lhe seguimento. Art. 557 do CPC. Tendo o agravante impugnado a multa e os juros do lançamento fiscal, indispensável se fazia a juntada do mesmo. Recurso desprovido. (TJRS – AGV 70003326535 – 2ª C.Cív. – Relª Desª Maria Isabel de Azevedo Souza – J. 20.02.2002)
AGRAVO INTERNO – Decisão que da provimento, em parte, a agravo de instrumento. Julgamento por ato do relator. Jurisprudência dominante. Art. 557 do CPC. Execução contra a Fazenda Pública. Título executivo judicial. Honorários advocatícios. Em se tratando de matéria a cujo respeito há Súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, o relator está autorizado a negar seguimento ou a dar provimento a recurso. Art. 557 do CPC. Jurisprudência pacífica do STJ. Recurso desprovido. Voto vencido. (TJRS – AGV 70003370400 – 2ª C.Cív. – Relª Desª Maria Isabel de Azevedo Souza – J. 20.02.2002)
AGRAVO INTERNO – Decisão que da provimento em parte a agravo de instrumento. Julgamento por ato do relator. Recurso manifestamente improcedente. Art. 557 do CPC. Custas. Pagamento ao final da ação. Possibilidade. Em se tratando de recurso manifestamente improcedente, o relator está autorizado a negar seguimento a recurso. Art. 557 do CPC. Hipótese em que o agravo e manifestamente improcedente no tocante a possibilidade de recolhimento das custas ao final da ação. Recurso desprovido. (TJRS – AGV 70003476892 – 2ª C.Cív. – Relª Desª Maria Isabel de Azevedo Souza – J. 20.02.2002)
AGRAVO INTERNO – DECISÃO QUE DA PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO – JULGAMENTO POR ATO DO RELATOR – JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE – ART. 557 DO CPC – EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – Em se tratando de matéria a cujo respeito há Súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, o relator está autorizado a negar seguimento ou a dar provimento a recurso. Art. 557 do CPC. Precedentes da Câmara que, diante do reiterado descumprimento pela autarquia previdenciária de cumprir a parte da sentença transitada em julgado com eficácia mandamental que reconhece as pensionistas direito de perceber pensão correspondente a integralidade do segurado falecido, determina a intimação para cumprimento e o bloqueio de renda no valor devido para assegurar o seu cumprimento. Medida que visa dar efetividade a decisão de eficácia mandamental. Recurso desprovido. (TJRS – AGV 70003469418 – 2ª C.Cív. – Relª Desª Maria Isabel de Azevedo Souza – J. 20.02.2002)
AGRAVO INTERNO – DECISÃO QUE DA PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO – JULGAMENTO POR ATO DO RELATOR – JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE – ART. 557 DO CPC – EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Em se tratando de matéria a cujo respeito há Súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de tribunal superior, o relator está autorizado a negar seguimento ou a dar provimento a recurso. Art. 557 do CPC . Jurisprudência pacífica do STJ. Recurso desprovido. (TJRS – AGV 70003370392 – 2ª C.Cív. – Relª Desª Maria Isabel de Azevedo Souza – J. 20.02.2002)
AGRAVO INTERNO – DECISÃO QUE DA PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO – JULGAMENTO POR ATO DO RELATOR – ART. 557 DO CPC – EXECUÇÃO – JUROS MORATÓRIOS – Em se tratando de matéria a cujo respeito há Súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, o relator está autorizado a negar seguimento ou a dar provimento a recurso. Art. 557 do CPC. Determinada na sentença transitada em julgado a incidência de juros a contar da citação, a alteração, em sede de liquidação, infringe o artigo 610 do Código de Processo Civil. Recurso desprovido. (TJRS – AGV 70003450699 – 2ª C.Cív. – Relª Desª Maria Isabel de Azevedo Souza – J. 20.02.2002)
AGRAVO INTERNO – Decisão monocrática que da provimento a agravo de instrumento com base em jurisprudência dominante das cortes. Recurso protelatório desprovido com aplicação de pena pela má-fé. Unânime. (TJRS – AGV 70003627270 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 20.02.2002)
AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA – DAER – (AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO (CTB) – INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – Aplicação de penalidades sem a observância do princípio constitucional do devido processo legal . Ação constitutiva negativa. Indeferimento de tutela antecipada na origem. Concessão parcial para suspensão das penalidades aplicadas. Provimento). Inteligência e aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil (com a alteração da Lei nº 9.756, de 17.12.1998). Julgamento que se mantém. Agravo não provido. (TJRS – AGV 70003581816 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wellington Pacheco Barros – J. 13.02.2002)
AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO (CTB) – INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – Aplicação de penalidades sem o devido processo legal. Ação ordinária. Indeferimento de tutela antecipada na origem. Concessão parcial para suspensão das penalidades aplicadas. Cabimento. Provimento. Julgamento que se mantém. Agravo interno não provido. (TJRS – AGV 70003742186 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wellington Pacheco Barros – J. 13.02.2002)
AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA – (Agravo de instrumento. Processual civil. Exceção de incompetência. Comarca de marcelino ramos. Ação ordinária ajuizada no foro de domicílio do autor. Improcedência na origem. Não-provimento. ) Inteligência e aplicação do artigo 557, do Código de Processo Civil (com a alteração da Lei nº 9.756, de 17.12.1998). Julgamento que se mantém. Agravo não provido. (TJRS – AGV 70003671492 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wellington Pacheco Barros – J. 13.02.2002)
AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA – (AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO ORDINÁRIA C/C ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – INDEFERIMENTO NA ORIGEM EM 03.07.2001 – AUSÊNCIA DE RECURSO – RENOVAÇÃO NA ORIGEM E NOVO INDEFERIMENTO PELOS MESMOS FUNDAMENTOS – INCABIMENTO – AUSÊNCIA DE REQUISITOS EXTRÍNSECO E INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL – INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO) – Inteligência e aplicação do artigo 557, do Código de Processo Civil (com a alteração da Lei nº 9.756, de 17.12.1998). Julgamento que se mantém. Agravo não provido. (TJRS – AGV 70003644374 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wellington Pacheco Barros – J. 13.02.2002)
AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA – (AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO (CTB) – INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – Aplicação de penalidades sem o devido processo legal. Ação cautelar inominada. Indeferimento da tutela antecipada na origem. Concessão em grau recursal para suspensão das penalidades aplicadas. Provimento). Inteligência e aplicação do artigo 557, do Código de Processo Civil (com a alteração da Lei nº 9. 756, de 17.12.1998). Julgamento que se mantém. Agravo interno não provido. (TJRS – AGV 70003565819 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wellington Pacheco Barros – J. 13.02.2002)
AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA – (AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO (CTB) – INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – Aplicação de penalidades sem a observância do princípio constitucional do devido processo legal. Ação ordinária. Indeferimento de tutela antecipada na origem. Concessão parcial para suspensão das penalidades aplicadas. Provimento). Inteligência e aplicação do artigo 557, do Código de Processo Civil (com a alteração da Lei nº 9.756, de 17.12.1998). Julgamento que se mantém. Agravo não provido. (TJRS – AGV 70003685856 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wellington Pacheco Barros – J. 13.02.2002)
AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA – (AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO (CTB) – INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – Aplicação de penalidades sem a observância do princípio constitucional do devido processo legal (EPTC). Ação ordinária. Indeferimento de tutela antecipada na origem. Concessão parcial para suspensão das penalidades aplicadas. Provimento) . Julgamento que se mantém. Agravo interno não provido. (TJRS – AGV 70003777596 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wellington Pacheco Barros – J. 20.02.2002)
AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA – (AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, PROCESSUAL CIVIL – CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO (CTB) – INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – Aplicação de penalidades sem o devido processo legal. Ação ordinária. Indeferimento de tutela antecipada na origem. Provimento). Inteligência e aplicação do artigo 557, do Código de Processo Civil (com a alteração da Lei nº 9.756, de 17. 12.1998). Julgamento que se mantém. Agravo não provido. (TJRS – AGV 70003692290 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wellington Pacheco Barros – J. 13.02.2002)
AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA – (AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, PROCESSUAL CIVIL E PROCESSUAL ADMINISTRATIVO – CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO (CTB) – INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – Aplicação de penalidades sem o devido processo legal. Ação ordinária. Indeferimento de tutela antecipada na origem. Provimento em grau recursal). Inteligência e aplicação do artigo 557, do Código de Processo Civil (com a alteração da Lei nº 9.756, de 17.12.1998). Julgamento que se mantém. Agravo não provido. (TJRS – AGV 70003642238 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wellington Pacheco Barros – J. 13.02.2002)
AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA – (AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO (CTB) – INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – Aplicação de penalidades sem o devido processo legal. Ação ordinária. Indeferimento de antecipação na origem. Sem possibilidade de aferição da tempestividade. Extinção do processo). Comprovação da tempestividade do agravo de instrumento. Comprovado o erro cartorário que por ocasião da intimação do agravante constou o número de folhas diverso daquele da decisão hostilizada , resta provada a tempestividade do agravo de instrumento. Agravo provido. (TJRS – AGV 70003632254 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wellington Pacheco Barros – J. 13.02.2002)
AGRAVO INTERNO – Autenticação de peças que instruem o recurso de agravo de instrumento. Necessidade. Interpretação sistemática da Lei Processual. Embora não haja exigência legal específica a respeito (arts. 544 e 525, ambos do CPC), esta deflui da interpretação sistemática de outros dispositivos processuais gerais, inteiramente aplicáveis ao caso, na ausência de estipulações em contrário. Arts. 365, III, 384, 385 e 525, todos do CPC. Agravo improvido. Precedentes jurisprudenciais. Decisão mantida, unânime. (TJRS – AGV 70003775483 – 10ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Ary Vessini de Lima – J. 07.03.2002)
AGRAVO INTERNO – Agravo de instrumento não conhecido por intempestivo . Ainda que por outro fundamento, a decisão deve ser mantida, na medida em que não juntada a certidão de que trata o art. 525, inc. I, do CPC. Recurso improvido. Unânime. (TJRS – AGV 70003600137 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 20.02.2002)
AGRAVO INTERNO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – Não havendo, no momento oportuno, uma linha sequer de inconformidade com o que foi decidido judicialmente e nem o competente recurso a instância superior, a matéria está por demais preclusa. Agravo interno desprovido. (TJRS – AGV 70003669785 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 20.02.2002
AGRAVO INTERNO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE – Antecipação de tutela e concessão de duas medidas liminares confirmadas em sentença. Recebimento de apelação no duplo efeito não suspende os efeitos da antecipação de tutela e das medidas liminares. Recurso desprovido. (TJRS – AGV 70003735735 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Alberto Álvaro de Oliveira – J. 06.03.2002)
AGRAVO INTERNO – (AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO (CTB) – INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – Aplicação de penalidades sem a observância do princípio constitucional do devido processo legal (EPTC). Ação ordinária. Indeferimento de tutela antecipada na origem. Concessão parcial para suspensão da penalidade aplicada e liberação do veículo. Provimento). Não-provimento. Agravo interno não provido. (TJRS – AGV 70003829231 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wellington Pacheco Barros – J. 13.02.2002)
AGRAVO INTERNO – (AGRAVO DE INSTRUMENTO – ADMINISTRATIVO – PROCESSUAL CIVIL – BRIGADA MILITAR – EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO DE CONTROLE JURISDICIONAL DE URGÊNCIA NA ORIGEM – DESCABIMENTO DO RECURSO CONTRA DECISÃO QUE O CONCEDE OU O NEGA – INEXISTÊNCIA DE PROVA CABAL DA ILEGALIDADE DO ATO IMPUGNADO – INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO) – NÃO-PROVIMENTO – Agravo interno não provido. (TJRS – AGV 70003706553 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wellington Pacheco Barros – J. 13.02.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – VALOR DA CAUSA – PARÂMETRO PARA FIXAÇÃO – BENEFÍCIO – Quitação de dívida tributária através de títulos da dívida pública. O valor da causa deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido. Hipótese em que a parte atribuiu a causa valor de alçada quando pretende ver reconhecido o direito de quitar dívida tributária através de título da dívida pública superior a r$ 180.000,00. Recurso desprovido. (TJRS – AGI 70002224475 – 2ª C.Cív. – Relª Desª Maria Isabel de Azevedo Souza – J. 20.02.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – COMPENSAÇÃO – Possibilidade definida em decisão e acolhida jurisprudencialmente acarretando o acolhimento de exceção de preexecutividade. Agravo de instrumento provido. (TJRS – AGI 70003912946 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 13.03.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUCUMBÊNCIA – Fixada a propositura da ação de execução como o momento processual em que deve ser apurada a vantagem obtida com os embargos, isto é, a diferença entre o valor pretendido e aquele considerado efetivamente devido, base de cálculo dos honorários advocatícios. Precedente. Deram provimento. Unânime. (TJRS – AGI 70003445673 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 20.02.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – RESPONSABILIDADE CIVIL – DECADÊNCIA – LEI DE IMPRENSA – DENUNCIAÇÃO A LIDE – As ações de indenização por dano moral, fundadas no uso da imagem não se aplica o prazo decadencial previsto na Lei nº 5.250/67. A Constituição Federal vigente não recepcionou a norma pertinente da Lei de Imprensa. A denunciação à lide somente é de ser admitida quando presentes um dos pressupostos do artigo 70 do Código de Processo Civil. Agravo improvido. (TJRS – AGI 70003716859 – 5ª C.Cív. – Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli – J. 28.02.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Regularidade do levantamento de quantia depositada para garantir o juízo, mediante caução, após a extinção dos embargos opostos por falta de preparo oportuno. Dispensável colher a prévia manifestação do devedor, na medida em que o recurso de apelação previsto em Lei não contempla efeito suspensivo para a hipótese. Negaram provimento. Unânime. (TJRS – AGI 70003274578 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 20.02.2002)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO – As hipóteses de recebimento do recurso de apelação apenas no efeito devolutivo são excepcionais e taxativas. Antecipação de tutela inicialmente deferida mantida até julgamento do recurso de apelação. Decisão confirmada. (TJRS – AGI 70003633955 – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Clarindo Favretto – J. 21.02.2002)


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