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Jurisprudências - Buscando por: agravo instrumento - Pesquisando em: Direito Civil - Exibindo 239 resultados em 8 páginas
AGRAVO REGIMENTAL – Não cabe a interposição de agravo regimental da decisão do relator que nega pedido de liminar em agravo de instrumento . Conclusão nº 06 do CETJRGS. Agravo não conhecido. (TJRS – AGR 70003578721 – 5ª C.Cív. – Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli – J. 28.02.2002)AGRAVO REGIMENTAL – Interposição contra decisão do relator que nega seguimento a agravo de instrumento manifestamente improcedente. Não cabimento, ante os termos do art. 557, parágrafo primeiro do CPC. Princípio recursal da adequação. Recurso não conhecido. (TJRS – AGR 70003493467 – 13ª C.Cív. – Rel. Des. Marco Aurélio de Oliveira Canosa – J. 26.02.2002)AGRAVO REGIMENTAL – INDEFERIMENTO DA INICIAL – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA NÃO ACOLHIDO – ATO JUDICIAL PREJUDICIAL A TERCEIRO – Tratando-se o impetrante de credor preferencial, já que primeiro penhorante, possui, em tese, direito a ver sua dívida satisfeita prioritariamente as demais e de, após a regular adjudicação do bem, liberá-lo das constrições restantes. Discutível o cabimento da ação de embargos de terceiro a hipótese, já que o despacho atacado não se constitui em ato de apreensão judicial. Ausência de legitimidade do autor para interpor agravo de instrumento, por não se enquadrar propriamente na categoria de terceiro prejudicado. Aplicabilidade do princípio de que mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal apenas as partes. Jurisprudência reiterada do STJ. Liminar indeferida. Recurso provido, determinando-se o processamento do mandamus. (TJRS – AGR 70003748696 – 10ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Ary Vessini de Lima – J. 07.03.2002)AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO – INSTRUMENTO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO – 1. Embora o agravo regimental não seja o recurso correto contra decisão proferida com base no art. 557 do CPC, a hipótese comporta a aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos. 2. A formação deficiente do instrumento e causa impeditiva do conhecimento do recurso. Hipótese em que a agravante não efetuou a juntada da procuração do outorgado pelo agravado nem das peças indispensáveis ao pleno conhecimento da matéria debatida. Recurso desprovido. (TJRS – AGR 70003454691 – 2ª C.Cív. – Relª Desª Maria Isabel de Azevedo Souza – J. 20.02.2002)AGRAVO LEI Nº 9.139/95 – Se o agravante não traz aos autos nenhuma situação ou fato novo capaz de alterar a decisão que não conheceu do agravo de instrumento por si interposto, deve ser mantido tal despacho. Agravo desprovido. (TJRS – AGV 70003696309 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Ricardo Raupp Ruschel – J. 20.02.2002)AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO MAL INSTRUÍDO (FALTA DE PEÇA NECESSÁRIA) – No agravo interno que ataca decisão que nega seguimento a recurso somente cabe a discussão sobre a incorreção da decisão proferida em sentido contrário a orientação do colegiado. O agravante, conforme se verifica em suas razões, não demonstra que a decisão afronta orientação desta Câmara ou orientação dominante nesta Corte. O presente recurso, assim, é manifestamente inadmissível. Ante a inépcia da peça recursal é infundado. Observa-se, de qualquer forma, que o recorrente procura reverter o julgado com interpretação que afronta orientação do Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, restou assentado, em inúmeros julgados daquela Corte, que o rol das peças necessárias, previsto no art. 525 do Código de Processo Civil, é meramente exemplificativo. Agravo interno não-conhecido. Multa aplicada. (TJRS – AGV 70003390218 – 13ª C.Cív. – Rel. Des. Marco Aurélio de Oliveira Canosa – J. 26.02.2002)AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE – AÇÃO REVISIONAL – TUTELA ANTECIPADA – O recurso é inadmissível ante a inépcia da peça recursal. Com efeito, não cabe no agravo interno rediscutir a matéria, mas sim para ser demonstrado que a decisão contrária a orientação do colegiado. É de se lembrar que manutenção provisória na posse do bem, conferida pela decisão então combatida, foi confirmada nos termos da orientação deste colegiado, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (fls. 73/75); Sendo que a proibição de inscrição do nome da parte autora/agravada em bancos de dados de consumo e inadimplentes foi ratificada em consonância com a orientação deste órgão fracionário e do Superior Tribunal de Justiça (fls. 76/80). – A possibilidade de julgamento monocrático foi justificada (fls. 80/81), portanto, s. M. J. , Não faltou a análise do caso concreto no presente recurso. A vaga alegação de que o presente caso é sui generis carece de fundamentação, pois não restou demonstrado pelo recorrente nenhum motivo que afastasse a aplicação da jurisprudência consolidada. Aplicação da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de Justiça. Além de inadmissível e infundado. O recorrente reconhece que a matéria está pacificada neste grau recursal, sendo que a possibilidade de concessão das liminares pleiteadas encontra amparo em orientação de Tribunal Superior. Sendo inepta a peça recursal e infundado o agravo, conseqüentemente, é meramente protelatória a irresignação, impondo-se, neste caso, a aplicação da multa prevista no § 2º, do art. 557 do Código de Processo Civil. Agravo interno (art. 557, § 1º, do CPC) não-conhecido. Multa aplicada. (TJRS – AGV 70003559481 – 13ª C.Cív. – Rel. Des. Marco Aurélio de Oliveira Canosa – J. 26.02.2002)AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO – CERTIDÃO NÃO ASSINADA PELO RESPONSÁVEL DA SERVENTIA JUDICIAL – O PRESENTE AGRAVO INTERNO É MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E INFUNDADO – Não é possível, na via estreita do agravo interno, rediscutir a questão, portanto, o recurso, neste ponto, é inadmissível. O recorrente não demonstrou que a decisão atacada afronta a orientação do colegiado e nem a orientação de Tribunal Superior, o que acarreta a inépcia da peça recursal. Além de inadmissível, o recurso é infundado. Com efeito, não se presta para demonstrar equívoco da decisão a interpretação errônea do entendimento exposto em conclusão do extinto Tribunal de Alçada do Estado. Observada a justificativa contida na 2ª conclusão do CETARGS, é possível verificar a insuficiência da fundamentação do presente recurso, considerando que a interposição do agravo ocorreu após ter transcorrido 20 (vinte) dias da decisão atacada. Agravo previsto no art. 557, § 1º, do CPC não conhecido. Multa aplicada. (TJRS – AGV 70003391489 – 13ª C.Cív. – Rel. Des. Marco Aurélio de Oliveira Canosa – J. 26.02.2002)AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÕES DA CRT – DEMANDA VISANDO A COMPLEMENTAÇÃO DE TÍTULOS SUBSCRITOS – PRELIMINAR DE SUPRESSÃO DE GRAU DE JURISDIÇÃO – Não ocorre supressão de grau de jurisdição por tratar-se de matéria analisável a qualquer tempo, até mesmo de ofício. Inteligência do art. 267, §3º, do CPC. Decreto de carência da ação por ilegitimidade ativa dos autores. A cessão da posição acionária, sem qualquer ressalva, acrescenta a ilegitimidade dos autores para pleitear as diferenças pretendidas. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Recurso desprovido. (TJRS – AGR 70003599503 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Alberto Álvaro de Oliveira – J. 20.02.2002)AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE DENEGOU EFEITO SUSPENSIVO OU CONCESSÃO DE LIMINAR AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO – INCABIMENTO – FALTA DE PREVISÃO LEGAL – A Lei não prevê qualquer recurso contra decisão do relator que concede ou não efeito suspensivo a agravo de instrumento ou deixa de deferir liminar negada no juízo de origem. Agravo interno não conhecido. (TJRS – AGR 70003888583 – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Marco Aurélio dos Santos Caminha – J. 28.02.2002)AGRAVO INTERNO – O despacho que defere ou indefere liminar em sede de agravo de instrumento não autoriza a interposição do recurso previsto no parágrafo 1º do art. 557 do Código de Processo Civil que cabe, somente, quando o relator nega seguimento ou prove o recurso modo monocrático. Agravo não conhecido. (TJRS – AGV 70003803517 – 5ª C.Cív. – Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli – J. 28.02.2002)AGRAVO INTERNO – Negativa de seguimento a agravo de instrumento. Valor da causa. Deve corresponder a vantagem patrimonial perseguida. Recurso improvido. Unânime. (TJRS – AGV 70003887395 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 06.03.2002)AGRAVO INTERNO – Negativa de seguimento a agravo de instrumento. Decisão que se mantém. Recurso improvido. Unânime. (TJRS – AGV 70003887734 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 06.03.2002)AGRAVO INTERNO – Negativa de seguimento à agravo de instrumento mediante decisão monocrática. Recurso desprovido. Unânime. (TJRS – AGV 70003656477 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 20.02.2002)AGRAVO INTERNO – Negativa de seguimento a agravo de instrumento manifestamente improcedente. Caso concreto. Matéria de fato. Empresa devedora que nomeia bem imóvel a penhora que se encontra no ofício de registro de imóveis com gravames. Inaceitabilidade. Decisão que se mantém pelos seus próprios fundamentos. Agravo interno desprovido. (TJRS – AGV 70003772902 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 20.02.2002)AGRAVO INTERNO – Negativa de seguimento a agravo de instrumento manifestamente improcedente. Cancelamento de inscrição (SERASA, SPC, etc. ). Caso concreto. Matéria de fato. Decisão que se mantém pelos seus próprios fundamentos. Agravo interno desprovido. (TJRS – AGV 70003778602 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 20.02.2002)AGRAVO INTERNO – Negativa de seguimento a agravo de instrumento manifestamente improcedente. Exceção de preexecutividade. Gratuidade processual. Agravo interno provido em parte. (TJRS – AGR 70003804309 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 20.02.2002)AGRAVO INTERNO – Negativa de seguimento a agravo de instrumento manifestamente improcedente. Caso concreto. Matéria de fato. Embargos de terceiro. Decisão inicial, com possibilidade de não-concessão de liminar. A impenhorabilidade de que trata a Lei 8.009/90 não se estende ao fiador em contrato de locação (art. 3º, VII, da mesma Lei). Admite-se que o magistrado, ante a ausência de elementos autorizadores para sustentar a liminar prevista no art. 1.051 do CPC, indefira essa proteção cautelar e, simultaneamente, permita o processamento dos embargos de terceiro. Por outro lado, o processamento destes não confere a embargante direito líquido e certo a obtenção da liminar, ainda mais que, no caso vertente, nas duas praças do imóvel penhorado não houve licitantes. Esta decisão não significa qualquer pré-julgamento, pois este breve conhecimento preliminar, tem a característica de provisoriedade, inerente as liminares. Decisão que se mantém pelos seus próprios fundamentos. Agravo interno desprovido. (TJRS – AGV 70003699428 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 20.02.2002)AGRAVO INTERNO – Negativa de seguimento a agravo de instrumento manifestamente improcedente. Caso concreto. Matéria de fato. Incompatibilidade entre o exercício da advocacia e a função de vice-prefeito municipal. Conforme o inciso i do artigo 28 da Lei 8.906/94, a advocacia e incompatível com a atividade de substituto do chefe do poder executivo. E a incompatibilidade, conforme a melhor exegese, independe de que se esteja no efetivo exercício, em substituição, do cargo. Precedentes desta corte. Agravo desprovido (agravo interno 70003148723, 2ª Câmara Cível especial, TJRS, j. Em 16.10.2001). Decisão que se mantém pelos seus próprios fundamentos. Agravo interno desprovido. (TJRS – AGV 70003754405 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 20.02.2002)AGRAVO INTERNO – Negativa de seguimento a agravo de instrumento manifestamente improcedente. Ação de cobrança. Valor da causa. Caso concreto. Matéria de fato. Decisão que se mantém pelos seus próprios fundamentos. Agravo interno desprovido. (TJRS – AIT 70003837499 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 20.02.2002)AGRAVO INTERNO – Negativa de seguimento a agravo de instrumento mediante decisão monocrática. Não há como conhecer de impugnação genérica aos cálculos apresentados pela parte credora. Recurso desprovido. Unânime. (TJRS – AGV 70003698933 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 20.02.2002)AGRAVO INTERNO – Negativa de seguimento a agravo de instrumento mediante decisão monocrática que se mantém por seus fundamentos. Recurso desprovido. Unânime. (TJRS – AGV 70003659927 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 20.02.2002)AGRAVO INTERNO – Negativa de seguimento a agravo de instrumento manifestamente improcedente. Caso concreto. Matéria de fato. Decisão que se mantém pelos seus próprios fundamentos. Agravo interno desprovido . (TJRS – AGV 70003892833 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 13.03.2002)AGRAVO INTERNO – NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO – Na execução contratual o valor da causa deve corresponder a soma de todas as quantias pedidas (art. 259, inc. II, do CPC). Recurso desprovido. Unânime. (TJRS – AGV 70003519469 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 20.02.2002)AGRAVO INTERNO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – DEPÓSITO – COMPLEMENTAÇÃO APÓS SENTENÇA – INVIABILIDADE – Agravo de instrumento que se volta contra provimento judicial em embargos de declaração. Decisão que integra a sentença. Cabimento de apelação. Impossibilidade de renovação de atos processuais após a sentença. Extinção do processo. Arts. 267 e 269, CPC. Decisão monocrática. Negaram provimento. (TJRS – AGV 70003624756 – 19ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Rafael dos Santos Júnior – J. 05.03.2002)AGRAVO INTERNO – DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO PELO RELATOR – Possibilidade prevista no art. 557, CPC, que não fere o duplo grau de jurisdição, quando o ato hostilizado colidir com jurisprudência indicada. Pleito de natureza cautelar e não de antecipação de tutela. Exegese do art. 273, CPC, enseja a tutela antecipada por presente a verossimilhança da alegação. Registro no CADIN. Pode o credor deixar de realizá-lo comunicando para tanto estar cumprindo decisão judicial. Agravo interno desprovido. (TJRS – AGV 70003776226 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 20.02.2002)AGRAVO INTERNO – Decisão que nega seguimento a agravo de instrumento. Julgamento por ato do relator. Recurso manifestamente improcedente. Art. 557 do CPC. Execução. Honorários. Embargos. Em se tratando de recurso manifestamente improcedente, o relator está autorizado a negar-lhe seguimento. Art. 557 do CPC. Hipótese em que se impugna o valor dos honorários fixados liminarmente em execução, quando o devedor nomeou bens a penhora. Recurso desprovido. (TJRS – AGV 70003394673 – 2ª C.Cív. – Relª Desª Maria Isabel de Azevedo Souza – J. 20.02.2002)AGRAVO INTERNO – Decisão que nega seguimento a agravo de instrumento. Julgamento por ato do relator. Jurisprudência dominante. Art. 557 do CPC. Execução fiscal. Honorários advocatícios. Apreciação eqüitativa do juiz. Em se tratando de matéria a cujo respeito há Súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, o relator está autorizado a negar seguimento ou a dar provimento a recurso. Art. 557 do CPC. Jurisprudência da Câmara firmada no sentido de que nas execuções fiscais é adequado o arbitramento de honorários advocatícios, para a hipótese de pronto pagamento, em 5% sobre o valor da causa. Recurso desprovido. (TJRS – AGV 70003385812 – 2ª C.Cív. – Relª Desª Maria Isabel de Azevedo Souza – J. 20.02.2002)AGRAVO INTERNO – Decisão que nega seguimento a agravo de instrumento. Julgamento por ato do relator. Jurisprudência dominante. Art. 557 do CPC. Execução contra a Fazenda Pública. Título executivo judicial. Honorários advocatícios e periciais. Em se tratando de matéria a cujo respeito há Súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, o relator está autorizado a negar seguimento ou a dar provimento a recurso. Art. 557 do CPC. Jurisprudência da Câmara firmada no sentido de que, em sede de execução de sentença, não cabe a fixação de honorários advocatícios. Entendimento consagrado pela medida provisória nº 2.180 -35/01. E que, litigando a parte ao abrigo da Justiça gratuita, a realização do cálculo pode ser feita pelo contador judicial. Recurso desprovido. (TJRS – AGV 70003374444 – 2ª C.Cív. – Relª Desª Maria Isabel de Azevedo Souza – J. 20.02.2002)AGRAVO INTERNO – Decisão que nega seguimento a agravo de instrumento. Julgamento por ato do relator. Jurisprudência dominante. Art. 557 do CPC. Execução contra a Fazenda Pública. Título executivo judicial. Em se tratando de matéria a cujo respeito há Súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, o relator está autorizado a negar seguimento ou a dar provimento a recurso. Art. 557 do CPC. Precedentes da Câmara no sentido de que tem eficácia mandamental a sentença que reconhece as pensionistas direito de perceber pensão correspondente a integralidade do segurado falecido. Recurso desprovido. (TJRS – AGV 70003469558 – 2ª C.Cív. – Relª Desª Maria Isabel de Azevedo Souza – J. 20.02.2002)
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