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Jurisprudências - Buscando por: salário família - Pesquisando em: Direito do Trabalho - Exibindo 3 resultados em 1 páginas
HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS – A Lei nº 5.584/70 assegura os benefícios da assistência judiciária gratuita também aos que perceberem salário superior ao dobro do mínimo legal, bastando, para tanto, a comprovação de que sua situação econômica não lhe permite demandar sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. (TRT 12ª R. – RO-V . 6994/2001 – (1606/2002) – Florianópolis – 1ª T. – Rel. Juiz Gerson Paulo Taboada Conrado – J. 08.02.2002)HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – EXCLUSÃO – Na Justiça do Trabalho a condenação em verba honorária não advém da simples sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato representativo da categoria profissional a que pertence e comprovar o recebimento de salário inferior ao mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Inteligência do Enunciado 329 e da Lei 5.584/70. (TRT 19ª R. – RO 00164.1997.060.19.00.9 – Rel. Juiz Pedro Inácio – J. 15.01.2002)HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DESCABIMENTO – Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, além de estar assistida por sindicato da categoria profissional, comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Enunciado nº 219/TST. Não é o caso dos autos. (TRT 19ª R. – RO 02495.1998.005.19.00.2 – Rel. Juiz João Batista – J. 10.01.2002)
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