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Jurisprudências - Buscando por: ação cautelar - Pesquisando em: Direito Civil - Exibindo 36 resultados em 2 páginas
AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA (APELAÇÃO CÍVEL – CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO (CTB) – INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – (EPTC) – Aplicação de penalidades sem a observância do princípio constitucional do devido processo legal. Ação cautelar. Improcedência na origem. Provimento em grau recursal). Inteligência e aplicação do artigo 557, do Código de Processo Civil (com a alteração da Lei nº 9.756, de 17.12.1998). Julgamento que se mantém. Agravo não provido. (TJRS – AGV 70003903754 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wellington Pacheco Barros – J. 13.03.2002)AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA (APELAÇÃO CÍVEL – ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO (CTB) – MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE (EPTC) – INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – Aplicação de penalidades sem a observância do princípio constitucional do devido processo legal. Ação cautelar. E ação ordinária. Improcedência na origem. Provimento). Inteligência e aplicação do artigo 557, do Código de Processo Civil (com a alteração da Lei nº 9.756, de 17.12.1998). Julgamento que se mantém. Agravo não provido. (TJRS – AGV 70003935822 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wellington Pacheco Barros – J. 13.03.2002)AGRAVO INTERNO – DECISÃO MONOCRÁTICA – (AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO (CTB) – INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – Aplicação de penalidades sem o devido processo legal. Ação cautelar inominada. Indeferimento da tutela antecipada na origem. Concessão em grau recursal para suspensão das penalidades aplicadas. Provimento). Inteligência e aplicação do artigo 557, do Código de Processo Civil (com a alteração da Lei nº 9. 756, de 17.12.1998). Julgamento que se mantém. Agravo interno não provido. (TJRS – AGV 70003565819 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wellington Pacheco Barros – J. 13.02.2002)AGRAVO DE INSTRUMENTO – Processual civil ação cautelar de sustação de protesto provado, documentalmente, que alguns títulos levados a aponte tem lastro em documentos hábeis, a saber, notas fiscais e os correspondentes comprovantes de entrega de mercadorias impõe-se a revogação parcial da liminar concedida, autorizando o protesto das cártulas. Agravo provido em parte. (TJRS – AGI 70003570967 – 5ª C.Cív. – Relª Desª Ana Maria Nedel Scalzilli – J. 21.02.2002)AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – Havendo necessidade de refazimento de obra pública que apresenta graves defeitos, é cabível o pedido de produção antecipada de provas. Recurso desprovido. (TJRS – AGI 70003231305 – 2ª C.Cív. – Relª Desª Maria Isabel de Azevedo Souza – J. 27.02.2002)AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR – DESCONTO DE PRESTAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO – LIMITAÇÃO EM 30% DOS VENCIMENTOS – Razoável o desconto limitado a 305 do salário bruto do devedor. Precedentes jurisprudenciais. No caso, como os descontos não atingem este percentual , precedente a inconformidade do agravante em relação a decisão que estabeleceu o limite dos descontos em 30% do valor que vem sendo descontado. Agravo provido. (TJRS – AGI 70003610383 – 16ª C.Cív. – Relª Desª Helena Cunha Vieira – J. 20.02.2002)AGRAVO – (AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO (CTB) – INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – Aplicação de penalidades sem a observância do princípio constitucional do devido processo legal (EPTC). Ação cautelar. Indeferimento de liminar na origem. Concessão parcial para suspensão das penalidades aplicadas. Provimento. ) Não-provimento. Agravo interno não provido. (TJRS – AGV 70003557311 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wellington Pacheco Barros – J. 13.02.2002)AÇÕES REVISIONAIS DE CONTRATOS BANCÁRIOS – AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO – SENTENÇA ULTRA PETITA – INOCORRÊNCIA – RENEGOCIAÇÃO – EXTINÇÃO DOS AJUSTES ANTERIORES – PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA – JUROS – Diante do julgamento da ADIN nº 04-7/DF, firmou-se o entendimento no sentido de que o § 3º, do art. 192, da CF/88, não é auto-aplicável, sendo vedado ao legislador infraconstitucional contrariar suas disposições, ante a eficácia negativa intrínseca as normas constitucionais de efeito limitado. Ademais, cuidando-se de hipótese de pactuação abusiva de juros considerada a conjuntura econômica atual do país, provocando onerosidade excessiva em detrimento do consumidor, deve ser nulificada a respectiva cláusula, com aplicação do disposto no art. 51, IV e § 1º, III, todos do CDC. Flagrada, no caso concreto, pactuação abusiva de juros remuneratórios, impõe-se a redução a 12% (doze por cento) ao ano, taxa compatível com a legislação constitucional e infraconstitucional, bem como a nova conjuntura socioeconômica. Capitalização. Contrato de abertura de crédito rotativo em conta corrente. Princípio da anualidade reconhecido. Capitalização. Repactuação. Forma de ajuste não implica capitalização, ocorrendo o atendimento do principal mais os juros no prazo ajustado para o pagamento das parcelas. Compensação. Os valores foram revisados, devendo haver a compensação daquilo que foi pago a maior para evitar o enriquecimento ilícito da parte adversa. Apelação parcialmente provida. (TJRS – APC 70003257300 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 20.02.2002)AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI MUNICIPAL – LIMINAR INDEFERIDA – AGRAVO REGIMENTAL – Pressupostos a provisão cautelar, para suspender liminarmente os efeitos da Lei impugnada, que não se ostentam presentes. Decisão mantida. Agravo regimental desprovido. (TJRS – AGR 70003950052 – TP – Rel. Des. Luiz Ari Azambuja Ramos – J. 04.03.2002)AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO – AÇÃO CAUTELAR – DUPLICATAS – ACEITE – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – AUSÊNCIA DE CONTRATO – Título causal. Ausência de aceite. Requisitos. Art. 20, § 3º, da Lei nº 5.474/68. Inviabilidade de emissão das duplicatas. Ação cautelar e ação principal procedentes. Deram provimento. (TJRS – APC 70002453843 – 19ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Rafael dos Santos Júnior – J. 26.02.2002)AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Transferência ilegal do autor para setor destinado as pessoas com limitação física para o trabalho e com o objetivo de causar-lhe vexame. Ordem judicial, em ação cautelar, de relotar o autor no seu antigo setor, de acordo com as suas funções de carpinteiro, em via liminar e confirmada na sentença, não atacada quanto ao ponto. Dever de indenizar pelo dano moral sofrido. Apelação desprovida. * (TJRS – Proc. 70001921113 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Cacildo de Andrade Xavier – J. 20.02.2002)AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA – CRT – CASO CONCRETO – O contratante tem direito de exigir a exibição de cópia do contrato que está em poder da demandada, por se tratar de documento comum as partes, indispensável a propositura da ação de cobrança a ser intentada. Não apresentando o documento especificado , a sua recusa e ilegítima (AC 70003126943). Ônus sucumbenciais. É cabível a condenação no pagamento dos ônus sucumbenciais na cautelar de exibição de documentos, já que o litígio restou estabelecido, aplicando-se, também, o princípio da causalidade. Os honorários advocatícios devem ser condizentes com o trabalho exigido e produzido pelos profissionais. Apelo provido em parte. (TJRS – APC 70003518149 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 20.02.2002)AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – AÇÕES DA CRT – Atento ao fato da CRT não ter negado a existência da relação jurídica havida entre ela e a requerente, tornando incontroversa a matéria, e considerando que a companhia telefônica acostou ao feito relatórios de informações cadastrais, documentação esta bastante para satisfazer os questionamentos existentes na inicial da demanda, correta a decisão recorrida em entender como suficientes os documentos anexados aos autos pela requerida. Custas processuais e honorários advocatícios. É cabível a condenação em custas processuais e verba honorária na medida cautelar de exibição de documentos, uma vez que se estabeleceu o litígio, sendo aplicável, ainda, o princípio da causalidade na espécie. Apelação provida em parte. (TJRS – APC 70003693736 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Ricardo Raupp Ruschel – J. 27.02.2002)AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS – Documentos não autenticados e juntados por reprodução. Dispensabilidade da autenticação por não impugnado o conteúdo dos documentos e nem desfeita a afirmação de se tratar do que dispõe a autora por ter recebido a confirmação por via eletrônica. Contrato. Aceitação por escrito da proposta formulada implica celebração do ajuste, mormente porque presentes os requisitos. Sucumbência em cautelar incidental. Uma vez que não resultou concedida liminar e que a medida foi suspensa e depois arquivada, inexistindo resistência, não há como ser reconhecida sucumbência em cautelar incidental. Apelo provido em parte. (TJRS – APC 70003665478 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 20.02.2002)AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – Não ajuizamento da principal no prazo do art. 806 do Código de Processo Civil. Ineficácia da medida. Pretensão cautelar de natureza satisfativa prescindindo de ação principal no prazo do art. 806, CPC, que, embora cogitada, não se mostrava imperativa, mormente diante da decisão hostilizada, afastando a cogitada extinção. Salário. Cancelamento de desconto. O entendimento e no sentido de que estando em discussão o contrato impõe-se a suspensão da eficácia da cláusula que autoriza o débito em conta para quitação ou amortização da dívida, na medida em que o correntista tem a liberdade de administrar sua conta corrente. Apelação desprovida. (TJRS – APC 70003693876 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 06.03.2002)AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – LICITAÇÃO – SUSPENSÃO – ILEGITIMIDADE – Empresa desqualificada de processo de licitação não tem legitimidade para requerer a suspensão do certame. Hipótese em que não houve pedido para prosseguir na licitação. Recurso desprovido. (TJRS – APC 70003144896 – 2ª C.Cív. – Relª Desª Maria Isabel de Azevedo Souza – J. 27.02.2002)AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA – Ausente resistência ou impugnação, não são devidos honorários de advogado e nem custas por inocorrência de sucumbência. Apelo provido. (TJRS – APC 70003481033 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 20.02.2002)AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – CEEE – Contrato de financiamento para a construção de rede de eletrificação rural. Caso concreto . A afirmação feita pela requerida de que houve perecimento do documento, embora o art. 357 do CPC não faça qualquer distinção quanto a afirmação de não possuir, maioria dos comentadores desse dispositivo o faz, para exigir que quando a alegação de não possuir decorre de perda, destruição ou perecimento, o ônus da prova desses fatos se inverta, passando para quem o alega. Desse ônus, a requerida não se desincumbiu a contento. Ônus sucumbenciais. É cabível a condenação em verba honorária na medida cautelar de exibição de documentos, uma vez que se estabeleceu o litígio, sendo aplicável, ainda, o princípio da causalidade na espécie (AC 70002981663). Os honorários advocatícios devem ser condizentes com o trabalho exigido e produzido pelos profissionais. Apelo provido em parte. (TJRS – APC 70003651775 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 20.02.2002)AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – Apresentação pela requerida , em contestação, de parte dos documentos solicitados. Aplicação da sanção prevista no art. 359 do CPC, relativa a confissão quanto aos fatos afirmados. Descabimento. Sucumbência. A parte que da causa a ação e quem deve arcar com o ônus da sucumbência. Deram parcial provimento ao recurso. Unânime. (TJRS – APC 70003595881 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 20.02.2002)AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PELA REQUERIDA – ACOLHIMENTO DO PEDIDO – SUCUMBÊNCIA – A parte que da causa a ação deve arcar com o ônus da sucumbência. Negaram provimento. Unânime. (TJRS – APC 70003552809 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 06.03.2002)AÇÃO CAUTELAR – EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – RESISTÊNCIA CONFIGURADA – ÔNUS SUCUMBENCIAIS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JUIZ – 1. Tendo decorrido mais de trinta dias entre o pedido na via administrativa de fornecimento das cópias do processo e a citação na ação cautelar de exibição, resta configurada a resistência a ensejar a condenação aos encargos de sucumbência. 2. Em se tratando de causa em que restou vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios são fixados de acordo com a apreciação eqüitativa do juiz. Hipótese em que se afigura razoável o arbitramento em 8% sobre o valor da causa . Recurso desprovido. (TJRS – Proc. 70003319910 – 2ª C.Cív. – Relª Desª Maria Isabel de Azevedo Souza – J. 27.02.2002)AÇÃO CAUTELAR – AABB – SÓCIO – SUSPENSÃO – EXCLUSÃO – FATO NOVO – CONSIDERAÇÃO – INTERESSE DE AGIR – SUSPENSÃO DE FILHOS DE SÓCIO – Ação cautelar visando a freqüência a sede da associação. Posterior exclusão do quadro social. Fato novo. Consideração. Art. 462, do CPC. Falta de interesse de agir. Extinção do processo. Art. 267, inciso VI, do CPC. Demanda cautelar adequada a situação anterior. Ato unilateral da ré. Sucumbência invertida. Deram parcial provimento. (TJRS – APC 70002609741 – 19ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Rafael dos Santos Júnior – J. 19.03.2002)CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO CAUTELAR DE ARROLAMENTO – DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PARTILHA DE BENS A SER PROPOSTA COMO AÇÃO PRINCIPAL – LITIGANTES QUE CONVIVIAM MORE UXORIO POR MAIS DE 05 ANOS – PROPRIEDADE EM COMUM DE SOCIEDADE LIMITADA – ARROLAMENTO DE SALDO DE CONTA CORRENTE DA REFERIDA EMPRESA – MATÉRIA DE CUNHO FAMILIAR – PRETENSÃO DE QUE O CONSORTE NÃO SE DESFAÇA DOS BENS COMUNS – COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO – VARA DA FAMÍLIA – É certo que o texto constitucional de 1988 reconheceu a união estável como entidade familiar e, por esta razão, tal matéria passou a ser da jurisdição privativa das varas de família, que têm competência para conhecer do feito e julgá-lo, conforme o CDOJESC. Ademais, não se confunde mais a união estável como sociedade comercial, eis que aquela possui a aparência de casamento e pressupõe o caráter afetivo em detrimento à natureza econômica. Outrossim, concebida a união estável entre o homem e a mulher sobretudo como relação afetiva e não meramente contratual, a sua dissolução, restrita embora a efeitos patrimoniais, deve ser dirimida pelo Juízo da Família. Neste diapasão, o fato de se discutir sobre o arrolamento de saldo de conta corrente de sociedade comercial de propriedade de ambos os conviventes, tem-se que a matéria é essencialmente de família, devendo ser dirimida pela Vara de Família da comarca. (TJSC – CC 00.012700-0 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Carlos Prudêncio – J. 06.02.2001)AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA CAUTELAR DE ALIMENTOS PROVISIONAIS – FORO DA ALIMENTANDA – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – É competente o foro do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos (art. 100, II, CPC). As medidas cautelares serão requeridas ao Juiz da causa, e, quando preparatórias, ao Juiz competente para conhecer da ação principal (art. 800, CPC). A previsão do art. 100 inc. II do CPC, busca propiciar melhor oportunidade à parte hipossuficiente para provar o que está alegando, de forma a facilitar a propositura da ação de alimentos. (TJSC – AI 00.013053-2 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Ruy Pedro Schneider – J. 20.02.2001)APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR – LIDE PRINCIPAL DEFINIDA – INTELIGÊNCIA DO ART. 3º C/C O ART. 462, AMBOS DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL – RECURSO PREJUDICADO – Prejudicado é o recurso que se tornou desnecessário posteriormente à sua interposição, despojando de qualquer utilidade a função do órgão recursal. (TJSC – AC 97.000382-0 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Anselmo Cerello – J. 02.02.2001)CAUTELAR – CONTRATO DE COMPRA E VENDA – CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO EM TRAMITAÇÃO – PROBIÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA OBRIGADA PRINCIPAL E DO DEVEDOR SOLIDÁRIO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DO CRÉDITO – EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – LIMINARES NEGADAS – ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UMA DAS DEMANDADAS – MATÉRIA AINDA NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO SINGULAR – IMPOSSIBILIDADE DE DIRIMIÇÃO EM SEDE DE AGRAVO – INSURGÊNCIA RECURSAL PARCIALMENTE ACOLHIDA – I – O exame da insurgência recursal externada por meio de agravo de instrumento há que se cingir, com exclusividade, à matéria contida na decisão vergastada. Matéria estranha a esse âmbito e ainda não submetida ao juízo singular, não pode ser alvo da decisão colegiada, pena de supressão de um nível jurisdicional. II – Alvo de discussão judicial em ação de consignação aparelhada o débito de responsabilidade dos devedores, com estes estando, inclusive, depositando os valores que entendem devidos, prematura é a inscrição dos nomes dos mesmos nos cadastros de restrição creditícia. III – O pedido cautelar de exibição de documentos não comporta concessão de liminar, sob pena de admitir-se que o autor do pleito acautelatório obtenha a providência buscada antes mesmo que, por sentença definitiva, seja reconhecida a obrigação da parte requerida à exibição pretendida, exaurindo, com isso, o próprio processo cautelar. (TJSC – AI 98.010769-5 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Trindade dos Santos – J. 05.02.2001)CAUTELAR – SUSTAÇÃO DE PROTESTO – LIMINAR CONCEDIDA – NÃO CUMPRIMENTO DO ART. 806 DO CPC – EXTINÇÃO – RETENÇÃO IMOTIVADO DOS AUTOS POR LONGO TEMPO – ART. 17, IV DO CPC – INCIDÊNCIA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – CARACTERIZAÇÃO – DECISUM CORRETO – INSURGÂNCIA RECURSAL DESATENDIDA – Em processo cautelar no qual foi deferida a medida liminarmente, o não ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC conduz à extinção da ação. Nesse contexto, inquestionável é a configuração da litigância de má-fé, quando o patrono da parte autora retém imotivadamente os autos por longo tempo, forçando com isso a permanência dos efeitos de uma liminar já sem qualquer validade legal. (TJSC – AC 98.010691-5 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Trindade dos Santos – J. 05.02.2001)AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM SUSTAÇÃO DEFINITIVA DE PROTESTO – DUPLICATA INACEITA – ENDOSSO A BANCO – AUSÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO – FALTA DE CAUTELA – OMISSÃO EM VERIFICAR OS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA DUPLICATA – RISCO ASSUMIDO – ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS, GARANTINDO-SE PORÉM AO BANCO O EXERCÍCIO DO SEU DIREITO CONTRA O ENDOSSANTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO – Em descuidando-se o banco no receber um título sem causa ou representativo de dívida já paga, deve responder pelos ônus sucumbenciais das ações cautelar de sustação de protesto e declaratória de inexistência da obrigação cambial a final procedentes que lhe moveu o sacado. Ademais é certo que para resguardar o seu direito de regresso contra o endossante o banco suplicado necessitaria promover o protesto do título. Entretanto, era também seu dever velar para que no protesto fosse omitido o nome da requerente para não lhe causar prejuízos em seus negócios e relações comerciais (AC nº 96.002582-0 de Blumenau, Rel. Des. Anselmo Cerello). O endossatário, terceiro de boa-fé, não perde o direito de regresso, se o protesto não se concretiza por decisão judicial. Tendo o protesto por finalidade de demonstrar que o título não foi pago, é suprido pela sentença que o susta e declara inexistente o débito em relação ao sacado (AC nº 44.297, de Blumenau, Rel. Des. Newton Trisotto). (TJSC – AC 96.006716-7 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Alcides Aguiar – J. 05.02.2001)CONTRATO BANCÁRIO – AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL EM TRAMITAÇÃO – POSSIBILIDADE DE ÊXITO – VEDAÇÃO À INSCRIÇÃO DOS NOMES DA OBRIGADA PRINCIPAL E DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO DO CRÉDITO – TUTELA ANTECIPADA NEGADA – DECISÃO REFORMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO – I – Pendente discussão judicial sobre o contrato bancário tido como inadimplido, havendo plausibilidade nas teses jurídicas invocadas e, pois, possibilidade de êxito da ação revisional intentada, não há como se admitir a inscrição do nome da obrigada principal e de seus garantes nos órgãos restritivos do crédito. II – Ainda que seja a cautelar o procedimento adequando para a obtenção da vedação de inscrição do nome dos devedores nos órgãos de registro creditório negativo, não constitui nenhuma heresia jurídica a sua concessão no âmbito da tutela antecipada, privilegiando-se, em relação à forma, o conteúdo da pretensão. (TJSC – AI 00.017695-8 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Trindade dos Santos – J. 08.02.2001)CONTRATOS BANCÁRIOS – AÇÃO REVISIONAL – DISCUSSÃO DO EXATO MONTANTE DO DÉBITO – POSSIBILIDADE DE ÊXITO NÃO AFASTADA – INSCRIÇÃO DOS NOMES DOS OBRIGADOS NOS REGISTROS CREDITÓRIOS NEGATIVOS – TUTELA ANTECIPADA – INDEFERIMENTO – DECISÃO INSUBSISTENTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO – É medida de todo salutar a vedação da inscrição dos nomes dos obrigados em contratos bancários nos organismos controladores do crédito, quando pendente ação revisional cuja possibilidade de êxito não está afastada. Muito embora seja mais adequada juridicamente, para tal finalidade, o uso da medida cautelar, não se constitui em heresia jurídica o deferimento da tutela antecipada para tal finalidade, pena de tornar-se preponderante a forma em detrimento do conteúdo. (TJSC – AI 00.016006-7 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Trindade dos Santos – J. 08.02.2001)
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