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Jurisprudências - Buscando por: diarista - Pesquisando em: Direito do Trabalho - Exibindo 4 resultados em 1 páginas
FAXINEIRA – DIARISTA – VÍNCULO EMPREGATÍCIO COMO EMPREGADA DOMÉSTICA – NÃO-CARACTERIZACÃO – Faxineira que trabalha, como diarista, em residência particular, duas vezes por semana, com liberdade para prestar serviços em outras residências, e, até, para escolher dia e horário de trabalho, não se constitui como empregada doméstica, para efeito de aplicação da Lei nº 5.859/72, qualificando-se, antes, como verdadeira prestadora autônoma de serviço. Ausência dos requisitos da não-eventualidade e da subordinação, qual seja este último o principal elemento da relação de emprego. (TRT 15ª R. – RO 14.617/2000 – Rel. Juiz Luiz Antônio Lazarim – DOESP 28.01.2002)DOMÉSTICO – CONFIGURAÇÃO – DOMÉSTICO – VÍNCULO DE EMPREGO – TRABALHO EM POUCOS DIAS DA SEMANA – Exclusividade não é requisito do contrato de trabalho. A defesa menciona que a reclamante trabalhou como diarista de 1996 a julho de 2000, prestando serviços em média três vezes por semana. Havia continuidade na prestação de serviços, o que era feito três vezes por semana, como foi confessado na defesa. A Lei nº 5.859 não exige que o trabalho do doméstico seja diário, mas que seja contínuo, com ocorre no caso dos autos. (TRT 2ª R. – RS 20010427788 – (20020005983) – 3ª T. – Rel. Juiz Sérgio Pinto Martins – DOESP 15.01.2002)DIARISTA – VÍNCULO EMPREGATÍCIO – Não tendo a reclamante prestado serviço à reclamada de maneira contínua, na forma do artigo 1º da Lei nº 5.859/72, mas apenas duas vezes por semana, resta ausente o principal elemento configurador da relação de emprego doméstico ínsito no mencionado artigo e no artigo 3º, inciso I do Decreto nº 71.885/73. Dessa forma, tem-se que a obreira laborava como diarista, não fazendo jus às verbas pleiteadas na inicial. Recurso a que se nega provimento. (TRT 10ª R. – ROPS 4136/2001 – 3ª T. – Relª Juíza Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro – DJU 25.01.2002)DIARISTA – RELAÇÃO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADA – Inexistindo continuidade na prestação dos serviços, pelo fato de trabalhar para diversos tomadores, não há que se falar em vínculo de emprego da diarista. (TRT 15ª R. – Proc. 28877/99 – (10736/02) – SE – Rel. Juiz Carlos Alberto Moreira Xavier – DOESP 18.03.2002 – p. 54)
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