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Jurisprudências - Buscando por: justa causa desídia - Pesquisando em: Direito do Trabalho - Exibindo 8 resultados em 1 páginas
JUSTA CAUSA – DESÍDIA E INDISCIPLINA – MOTORISTA DE ÔNIBUS COLETIVO – Devidamente comprovada a desídia e indisciplina, correta a decisão que reconhece o justo motivo da dispensa. Recurso não provido. (TRT 10ª R. – RO 3302/2001 – 2ª T. – Relª Juíza Heloísa Pinto Marques – DJU 22.02.2002 – p. 148)JUSTA CAUSA – DESÍDIA – MÉDICO – AS AUSÊNCIAS AO TRABALHO, PRATICADAS PELO RECLAMANTE – Assumem gravidade tendo em vista a sua função de médico em hospital público. A desídia praticada certamente causou graves prejuízos a população necessitada de serviços médicos. Justa causa reconhecida que se mantém. (TRT 2ª R. – RO 20000428692 – (20010833042) – 10ª T. – Relª Juíza Vera Marta Publio Dias – DOESP 22.01.2002)JUSTA CAUSA – DESÍDIA – Desídia significa desleixo, indiferença, falta de exação no cumprimento do dever, omissão, que pode se configurar quando o empregado chega atrasado reiteradamente ou falta seguidamente sem motivo justificado. (TRT 19ª R. – RO 00715.2000.006.19.00.5 – Rel. Juiz Pedro Inácio – J. 15.01.2002)JUSTA CAUSA – DESÍDIA – Demonstrado que o trabalhador não desempenhou com presteza as atribuições para o qual foi contratado, resta caracterizada a falta grave de desídia no emprego. (TRT 12ª R. – RO-V . 7101/2001 – (02185/2002) – Florianópolis – 1ª T. – Relª Juíza Lourdes Dreyer – J. 22.02.2002)JUSTA CAUSA – DESÍDIA – CARACTERIZAÇÃO – Tendo o reclamante praticado dez faltas disciplinares em menos de oito meses de contrato de trabalho, e tendo se utilizado a reclamada das penalidades pedagógicas de forma gradativa, a última falta é fato suficiente para aplicação da dispensa por justa causa, já que resta patente a infração daquele, ao dever de cumprir as funções com a diligência média do bom pai de família". (TRT 3ª R. – RO 15117/01 – 5ª T. – Rel. Juiz Emerson José Alves Lage – DJMG 09.02.2002 – p. 32)JUSTA CAUSA – DESÍDIA – CARACTERIZAÇÃO – Reiteradas faltas ao serviço. Caracterizada conduta desidiosa do empregado que justifica a despedida por justa causa. (TRT 12ª R. – RO-V . 7711/2001 – (01329) – Florianópolis – 3ª T. – Relª Juíza Maria de Lourdes Leiria – J. 23.01.2002)DESÍDIA JUSTA CAUSA – CLT, art. 482. Desvio de função. Não é desidioso o empregado que, desviado de sua função contratual, erra na execução de outro serviço e causa prejuízo ao empregador, salvo se houver dolo ou culpa inescusável. (TRT 2ª R. – RO 20010273993 – (20020056227) – 9ª T. – Rel. Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira – DOESP 01.03.2002)DESÍDIA – JUSTA CAUSA – BAIXA PRODUTIVIDADE – CARACTERIZAÇÃO – Resta caracterizada a desídia na hipótese de comprovação de que a baixa produtividade do obreiro obrigava a empregadora a promover usualmente a complementação de seus salários, a fim de que estes atingissem o piso da categoria. Sentença mantida. (TRT 15ª R. – RO 38.348/2000 – 5ª T. – Relª Juíza Olga Aida Joaquim Gomieri – DOESP 04.03.2002)
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