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- Buscando por: ação revisão contrato
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AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL – COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO E JAMANTA – CONDIÇÃO ABUSIVA – O valor do compromisso assumido pelo conjunto caminhão e jamanta, inclusive com prestações tomando por base consórcio de caminhão zero quilômetro, embora o negociado fosse usado não pode ser reconhecida como abusiva na medida em que incluía o reboque, sendo o adquirente pessoa experiente em tal atividade. Ajuste das contas. Ausência de dados para contraditar o levantamento pericial, igualmente devendo ser desconsiderados os cheques ao portador, ainda que tivessem ingressado em conta corrente de amigos de titular da vendedora . Reconvenção. Exceção do contrato não cumprido na forma convencionada. Admitido o débito, e, mesmo notificado, resultou inatendido, autorizando a rescisão. Perdas e danos. Limitadas aos juros de mora por ausência de outros danos materiais e lucros cessantes. Desprovimento ao apelo do autor (1º) e provimento em parte ao da ré (2ª). (TJRS – APC 70003467529 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 27.02.2002)
AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO – CHEQUE FINANCIADO . CHEQUE OURO – JUROS REMUNERATÓRIOS – Possibilidade de revisão judicial de cláusulas a limitar os juros praticados de forma elevada, com base no Código do Consumidor, combinado com interpretação da Constituição Federal. Capitalização. Correção monetária. O IGP-M, indexador pretendido pelo apelante, foi o mesmo utilizado pelo credor para corrigir o débito. Logo, nada há para ser modificado. Comissão de permanência. Cumulação com correção monetária. Não há prova da cumulação , tampouco foi cobrada a comissão de permanência. Apelação provida em parte. (TJRS – APC 70003893674 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 06.03.2002)
CONTRATO BANCÁRIO – AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL EM TRAMITAÇÃO – POSSIBILIDADE DE ÊXITO – VEDAÇÃO À INSCRIÇÃO DOS NOMES DA OBRIGADA PRINCIPAL E DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO DO CRÉDITO – TUTELA ANTECIPADA NEGADA – DECISÃO REFORMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO – I – Pendente discussão judicial sobre o contrato bancário tido como inadimplido, havendo plausibilidade nas teses jurídicas invocadas e, pois, possibilidade de êxito da ação revisional intentada, não há como se admitir a inscrição do nome da obrigada principal e de seus garantes nos órgãos restritivos do crédito. II – Ainda que seja a cautelar o procedimento adequando para a obtenção da vedação de inscrição do nome dos devedores nos órgãos de registro creditório negativo, não constitui nenhuma heresia jurídica a sua concessão no âmbito da tutela antecipada, privilegiando-se, em relação à forma, o conteúdo da pretensão. (TJSC – AI 00.017695-8 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Trindade dos Santos – J. 08.02.2001)
AGRAVO – AÇÃO REVISÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PROIBIÇÃO DE INCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CDC, ART. 6º, INC. VIII – RECURSO DESPROVIDO – Deve ser vedada a inscrição do nome da devedora nos órgãos controladores do crédito, na pendência da lide, pelos previsíveis prejuízos que tal medida resulta se o devedor está discutindo o contrato e o débito que lhe é exigido. Precedentes do STJ (AI nº 98.000209-5, da Capital, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Quarta Câmara Civil). Através da antecipação de tutela do art. 273 do CPC pode ser determinado à instituição financeira que se abstenha de encaminhar o nome do devedor a registro nos órgãos de proteção ao crédito. Aplica-se a regra da inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, inc. VIII da Lei nº 8.078 de 11.09.90 em favor da agravante que se equipara à figura de consumidor na definição do art. 2º caput do CDC. (TJSC – AI 00.016199-3 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Nelson Schaefer Martins – J. 08.02.2001)


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