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AÇÃO DE COBRANÇA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CONTRATO VERBAL – A postulação buscava a cobrança de honorários profissionais decorrentes de contrato verbal e sob montante fixo, todavia, diante dos documentos oferecidos pela demandada, inovaram os autores, sustentando a existência de parcela variável, optando, entretanto, a v. Sentença pela possibilidade de arbitramento não pleiteado, e, como a obrigação inicialmente imputada a requerida foi adimplida, o pedido e improcedente, ainda que os serviços tenham sido extensos e exitosos, sob pena de violação ao princípio da estabilização da lide. Apelação provida. (TJRS – APC 70003312766 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 20.02.2002)
AÇÃO DE COBRANÇA – Exercício de curadoria em feitos do juizado regional da infância e juventude. Inépcia da inicial. A determinação para emenda da inicial ensejou a explicitação dos fundamentos e a especificação do pedido, inocorrendo a alegada inépcia. Ausência de interesse de agir. Resultou evidenciado o interesse da agir da autora, ainda que tivesse de emendar a preambular. Pressupostos. Ao atender a curadoria para a qual foi nomeada, já estando a atuar a defensoria pública, de forma a ensejar a nomeação de terceiro habilitado por indispensável, em favor de citados por edital e por não se tratarem de pessoas abonadas, ou nada sendo produzido nesse sentido, possível a condenação ao honorários profissionais em montante adequado, tanto que inferior ao previsto na tabela da OAB. Juros de mora. Contam-se da citação. Desprovimento do apelo, prejudicado o reexame necessário. (TJRS – Proc. 70003518461 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 27.02.2002)
AÇÃO DE COBRANÇA – DUPLICATAS – Em face de a operação levada a efeito com o banco ser usual entre negociantes e, tendo os apelantes firmado o documento de fl. 14, resplandece o direito de o banco cobrar dos apelantes pelo valor dos títulos emitidos pela sacadora, que não pagou. Negaram provimento. Unânime. (TJRS – APC 70003576220 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 06.03.2002)
AÇÃO DE COBRANÇA – COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – GARÇONS – HORAS EXTRAS – NULIDADE DA SENTENÇA – CERCEAMENTO DE DEFESA – Correta a aplicação do disposto no inciso II do art. 453 do CPC, pois o procurador da autora, além de somente apresentar o atestado médico sete dias após a data da audiência e ainda sem a data da emissão, o mal físico que o afligiu não o impedia de comunicar o fato ao juízo da causa. Decisão idêntica proferida em agravo de instrumento interposto pelo apelante. No mérito, segundo consta de cláusula contratual, a responsabilidade pela emissão das faturas era da autora, que determinava também o preço dos serviços. Logo, se não as emitiu durante quase oito anos não pode agora exigir do réu pagamento de eventuais horas excedentes, sem prova alguma dos fatos que alega. Apelação desprovida. (TJRS – APC 70000149906 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 06.03.2002)
AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATOS DE FINANCIAMENTO ZONA RURAL – CONVÊNIO DE DEVOLUÇÃO – Restituição do empréstimo ao contratante pelo valor histórico somente após decorridos quatro anos. Ilicitude. Correção monetária. Cabimento. Correção monetária não é ônus, mas sim simples expediente de recomposição do poder liberatório da moeda. Apelo provido. (TJRS – APC 70002791218 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 20.02.2002)
AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA – PRELIMINARES AFASTADAS – Ilegitimidade passiva da Celular CRT participações S/A. Caso concreto. Substrato fático. Exegese de cláusula contratual. A Celular CRT participações S/A é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda. As disposições legais e administrativas quanto ao contrato, que tem natureza própria, denotam insubsistente o pleito de subscrição das ações. Apelo desprovido. (TJRS – APC 70003670304 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 13.03.2002)
AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE MÚTUO – JUROS DE MORA E MULTA – Incidem desde o vencimento da obrigação, pois positiva e líquida (art. 960 do CC), não se podendo, ainda, afastar-se os efeitos da mora sob o argumento de que a cobrança era indevida, mormente tendo em vista que nenhuma providência tiveram os devedores no sentido de depositar os valores que entendiam devidos, insurgindo-se somente quando acionados pelo credor, após anos de inadimplência. Apelação desprovida. (TJRS – APC 70003467701 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 20.02.2002)
AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE LOCAÇÃO – LOCAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – DESPESAS DECORRENTES DA LOCAÇÃO – VISTORIA – Improcede pretensão de cobrança de reparos no imóvel locado, após sua desocupação, se não intimados previamente locatário e fiadores para acompanhar a vistoria. Orçamentos unilaterais, imprestáveis para o ressarcimento pretendido. Negaram provimento. Unânime (AC 70003356011, 15ª Câmara Cível, TJRS, j. Em 28.11.2001). Apelo desprovido. (TJRS – APC 70002982759 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 27.02.2002)
AÇÃO DE COBRANÇA – Contrato de abertura de crédito em conta corrente cheque-ouro. Caso concreto. Matéria de fato. Interpretação de cláusula contratual. Código de Defesa do Consumidor. Limite constitucional dos juros. Capitalização. Comissão de permanência. Ônus sucumbenciais. Apelo provido em parte. (TJRS – APC 70003740016 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 13.03.2002)
AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO – JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO – Mesmo que não se admita a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano com fundamento no disposto constitucional – Parágrafo 3º do art. 192 da Constituição Federal – Nem com base na Lei de Usura, não pode persistir, em face da excessiva abusividade ou onerosidade, bem como ofensa ao CCB e ao CDC, a cobrança dos juros a taxa de 7,80% ao mês, após a implantação do plano real. Indexador da correção monetária. Com a limitação dos juros remuneratórios em 12 % ao ano, deve ser recomposto o valor da moeda, devendo ser aplicado o IGP-M como indexador. Sucumbência. Com o provimento do apelo, deve a instituição financeira arcar com os ônus da sucumbência. Modificada a verba honorária fixada na sentença. Deram provimento a apelação. Unânime. (TJRS – APC 70003593357 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 06.03.2002)
AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO – CHEQUE FINANCIADO . CHEQUE OURO – JUROS REMUNERATÓRIOS – Possibilidade de revisão judicial de cláusulas a limitar os juros praticados de forma elevada, com base no Código do Consumidor, combinado com interpretação da Constituição Federal. Capitalização. Correção monetária. O IGP-M, indexador pretendido pelo apelante, foi o mesmo utilizado pelo credor para corrigir o débito. Logo, nada há para ser modificado. Comissão de permanência. Cumulação com correção monetária. Não há prova da cumulação , tampouco foi cobrada a comissão de permanência. Apelação provida em parte. (TJRS – APC 70003893674 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 06.03.2002)
AÇÃO DE COBRANÇA – COMISSÃO MERCANTIL – REPRESENTAÇÃO EM CONCORRÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – PERCENTUAL DA COMISSÃO – Não logrando o autor comprovar o percentual da comissão que lhe é devida em face da participação de licitação perante a Caixa Econômica Federal, deve-se considerar aquele admitido pela representada. Recurso provido, em parte. (TJRS – APC 70003404613 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Ricardo Raupp Ruschel – J. 27.02.2002)
AÇÃO DE COBRANÇA – COMISSÃO DE CORRETAGEM – CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA – CASO CONCRETO – MATÉRIA DE FATO – Existindo vedação legal que impede a firma autora de pleitear providência jurisdicional a respeito, incabível e a ação de cobrança. Apelo desprovido. (TJRS – APC 70002969764 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 13.03.2002)
AÇÃO DE COBRANÇA – CADERNETA DE POUPANÇA – ÍNDICE DE JUNHO/1987 – LEGITIMIDADE DO BANRISUL – Demanda ajuizada depois do ato que consolidou a extinção da CEE. Responsabilidade subsidiária do Estado do RS. Prescrição. Inocorrente, pois se aplica ao caso art. 177 do Código Civil e não o inciso III do §10º do art. 178, eis que se trata de direito obrigacional personalíssimo. Correção monetária. Entendimento no sentido da incidência do percentual de 26,6%, pela variação do IPC, aplicando-se a Resolução nº 1.336/87, e não o percentual de 18,2%, conforme a Resolução nº 1.338/87. Preliminar acolhida em parte e apelação desprovida quanto ao mérito. (TJRS – Proc. 70003666716 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 13.03.2002)
AÇÃO DE COBRANÇA – ALUGUÉIS – LOCAÇÃO COMERCIAL – ILEGITIMIDADE PASSIVA – O alegante foi firmatário do contrato, ficando prevista a possibilidade de sua regularização como pessoa jurídica, todavia, jamais procurou alterar a cláusula ajustada quanto a contratada, constituindo, aliás, o cotista majoritário, podendo, assim, figurar no pólo passivo. Valor do aluguel. Ausência de ilegalidade em corresponder o aluguel montante proporcional as vendas previstas, mormente quando atendidas por determinado período pelo inquilino, o que resulta das práticas entre as partes e não diretamente do elementos orais trazidos. Reconvenção. Inviabilidade por não ausência de exigência de pagamento atendido. Apelo desprovido. (TJRS – APC 70003551181 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 20.02.2002)
AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS – Defensor público nomeado em feitos criminais a réus pobres. Pressuposto do inc. LXXIV, do art. 5º, CF. A certidão de fl. 20 esclarece que as nomeações ocorreram em processos criminais contra réus pobres, circunstância não elidida por qualquer elemento em sentido contrário, sendo atendido o aludido pressuposto, na medida que os serviços foram prestados a pessoas juridicamente necessitadas. Existência de defensoria pública. Ainda que a Comarca disponha de serviços da defensoria pública, sua insuficiência e a necessidade de atendimento da dinâmica processual significa o mesmo que não dispor dos serviços, legitimando as nomeações realizadas. Montante dos honorários. Avaliação feita caso a caso com reconhecimento de pleito módico a partir da tabela da OAB. Apelo desprovido, prejudicado o reexame necessário. (TJRS – Proc. 70003466984 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 20.02.2002)
AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Comprovada a atividade desenvolvida e delimitado o período, procede a pretensão a cobrança de honorários, observada a definição estabelecida na perícia, adequada e correta. Eventual impedimento por exercício de função pública não afasta o efetivo trabalho exercido pelo bacharel e o proveito obtido pelo banco requerido/contratante. Questão administrativa e ética que não afasta o direito a percepção da verba honorária. Partição da sucumbência e honorários advocatícios. A procedência da ação, no seu aspecto jurídico, deve ser considerada, ainda que a quantificação de honorários advocatícios reconhecida na decisão não tenha sido a almejada, sendo razoável o critério do juízo que estabeleceu partição igual da sucumbência. Tendo havido condenação, correta a fixação dos honorários advocatícios em percentual sobre o valor daquela, situação que atende as disposições do art. 20, § 3º, do CPC. Honorários do assistente técnico. Por expressa disposição legal – Art. 20, § 2º, do CPC – Os honorários do assistente técnico estão incluídos no item despesas, cumprindo observar o estabelecido na sentença. Primeiro apelo provido em parte, desprovido o segundo recurso. (TJRS – APC 70000407890 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Ricardo Raupp Ruschel – J. 20.02.2002)
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL – CRT – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA – PRELIMINARES AFASTADAS – ILEGITIMIDADE ATIVA – CASO CONCRETO – SUBSTRATO FÁTICO – EXEGESE DE CLÁUSULA CONTRATUAL – Tem a parte legitimidade para ajuizar ação de cobrança a fim de pleitear a subscrição do restante das ações que lhe devem caber, por força do contrato, ainda que tenha alienado as ações que possuía, pois continua titular do direito de exigir a totalidade das prestações previstas contratualmente (AG nº 322.370/RS, STJ). As disposições legais e administrativas quanto ao contrato, que tem natureza própria, denotam insubsistente o pleito de subscrição das ações. Apelo provido em parte. (TJRS – APC 70003695749 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 13.03.2002)
AÇÃO COMINATÓRIA – SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA CRT – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA – ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – Somente tem legitimidade para a propositura da ação de cobrança da diferença das ações subscritas aquele que celebrou o contrato de participação financeira com a CRT, mesmo que posteriormente tenha transferido as referidas ações. Não tendo o contrato de participação financeira sido celebrado pelo autor, mas entre o promitente-assinante e a CRT, e incontestável que o autor não possui legitimidade para pleitear a complementação do pagamento. Carência de ação reconhecida em primeiro grau. Sentença confirmada. Negaram provimento. Unânime. (TJRS – APC 70003590726 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 20.02.2002)
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – JULGAMENTO ANTECIPADO – QUESTÃO DE DIREITO E DE FATO – NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO – Em princípio, cabe ao tribunal de segundo grau, sopesando os termos do contraditório e os elementos probatórios contidos no processo, decidir se há ou não necessidade de produzir prova em audiência (STJ-4ª Turma, Ag. 2.472-MS-AgRg, Rel. Min. Athos Carneiro, j. 21.8.90, negaram provimento, v.u., DJU 17.9.90, pág. 9.512). (TJSC – AC 96.006363-3 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Alcides Aguiar – J. 05.02.2001)
FALÊNCIA – NÃO DECRETAÇÃO – MINISTÉRIO PÚBLICO – DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO – EXTINÇÃO DO FEITO – SENTENÇA INCENSURÁVEL – APELO DESPROVIDO – O interesse público que justifica a intervenção do Ministério Público nos feitos falimentares nasce com a decretação da quebra. Extinta a ação de falência, desnecessária a manifestação do Ministério Público sobre o recurso de apelação intentado. De todo inadmissível é que os credores de determinada empresa comercial, apenas em razão de disporem de título executivo levado a protesto, se utilizem do processo falitário como meio coercitivo de cobrança quando esgotados os meios suasórios para haver o crédito que têm. Na atual conjuntura econômica atravessada pelo País, faz-se inadmissível que o interesse de um único credor sobrepuje o interesse coletivo, levando à bancarrota, por conta de um crédito de valor inexpressivo economicamente, uma empresa comercial, gerando o caos social para aqueles que, direta ou indiretamente, dela dependem e que, por certo, engrossarão mais ainda a já interminável fila dos desempregados. (TJSC – AC 00.007541-8 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Trindade dos Santos – J. 05.02.2001)
AÇÃO DE COBRANÇA ENVOLVENDO SINDICATOS DE CLASSES – MATÉRIA E PARTES QUE NÃO SE ENQUADRAM DENTRE AQUELAS DE COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO – INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 – NÃO CONHECIMENTO – Remessa dos autos à diretoria judiciária para redistribuição a uma das câmaras de direito privado. (TJSC – AC 97.010579-7 – 5ª C.Cív. – Rel. Des. Gaspar Rubik – J. 08.02.2001)
REINTEGRAÇÃO DE POSSE – ARRENDAMENTO MERCANTIL – VALOR RESIDUAL GARANTIDO – COBRANÇA ANTECIPADA, CONCOMITANTE ÀS PRESTAÇÕES LOCATÍCIAS – DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO PARA COMPRA E VENDA A PRAZO – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – PUBLICIZAÇÃO DO CONTRATO – DESCABIMENTO DO INTERDITO POSSESSÓRIO – CARÊNCIA DE AÇÃO – AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR NA MODALIDADE ADEQUAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO – A cobrança antecipada do VRG desfigura o contrato de leasing, transmudando-o em uma compra e venda a prazo, uma vez que, ao arrendatário, não resta alternativa ao final do contrato senão a aquisição do bem. A descaracterização do contrato de arrendamento mercantil pode ser feita de ofício pelo órgão julgador, consoante a teoria da função social do contrato, proclamada pela doutrina e jurisprudência modernas, permitindo ao Estado a intervenção naquele para assegurar a ordem pública através da igualdade entre os contratantes. Uma vez reconhecido o desvirtuamento do contrato de leasing para uma compra e venda a prazo, inadequado é o ajuizamento da ação de reintegração de posse pelo arrendante para reaver o bem. Faltando-lhe a posse da coisa, ausente está um dos requisitos para o manejo do interdito, impondo-se a extinção do feito sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do CPC, por falta de interesse de agir na modalidade adequação. (TJSC – AC 96.007266-7 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Alcides Aguiar – J. 08.02.2001)
AÇÃO DE COBRANÇA – COMPRA E VENDA MERCANTIL – EMISSÃO DE TRIPLICATA – RELAÇÃO COMERCIAL EVIDENCIADA – TÍTULO CAMBIAL LEVADO A PROTESTO E PAGO APÓS A INSTITUIÇÃO DO PLANO REAL – CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA NA PERIODICIDADE PERMITIDA EM LEI – AUTOR QUE DECAIU DE PARTE DO PEDIDO INICIAL – CUSTAS RATEADAS PROPORCIONALMENTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO E LEVANDO EM CONTA A SUCUMBÊNCIA PARCIAL – RECURSO PROVIDO EM PARTE – A MP 542/94, que instituiu o Plano Real e modificou o padrão monetário nacional, é norma jurídica de ordem pública, de eficácia imediata e geral, alcançando as relações jurídicas estabelecidas antes de sua edição (REsp. nº 89.348-0/SP, Rel. Min. Vicente Leal, Ementário STJ vol. 17, pág. 57). (TJSC – AC 96.000905-1 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Alcides Aguiar – J. 08.02.2001)
FALÊNCIA – UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE AÇÃO DE COBRANÇA – IMPOSSIBILIDADE – EXTINÇÃO DO PLEITO – SENTENÇA CORRETA – APELO DESACOLHIDO – A ação de quebra não é substitutiva da ação de cobrança, impondo-se denegado o seu processamento quando a própria credora deixa entrever tê-la utilizado para haver o crédito que tem. Essa forma coercitiva de cobrança não é de ser admitida, ainda que detenha a credora título executivo protestado e tenha esgotado todos os meios suasórios para ver implementado seu crédito. (TJSC – AC 00.023461-3 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Trindade dos Santos – J. 08.02.2001)
AGRAVO INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA – APLICAÇÃO DO ART. 100, INCISO IV, ALÍNEA D DO CPC – RECURSO IMPROVIDO – O Juízo competente para conhecer de ação em que se busca a cobrança de honorários de corretagem imobiliária, face descumprimento de obrigação contratual, é o do lugar da execução do serviço: Exegese do art. 100, inciso IV, alínea d do CPC. (TJSC – AI 00.015317-6 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento – J. 13.02.2001)
AÇÃO DE COBRANÇA – PROVA DA OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – CUSTAS – MUNICÍPIO – ISENÇÃO – É inegável o direito da empresa a receber pelos serviços efetivamente prestados, havendo prova convincente para tanto. O adimplemento da obrigação, em sendo assim, é de todo inescusável. (AC nº 36.236, Rel. Des. Vanderlei Romer) O Município está isento do pagamento das custas processuais (art. 35, h, da LC nº 156/97, modificada pela LC nº 161/97). (TJSC – AC 99.005328-8 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros – J. 15.02.2001)
AÇÃO DE COBRANÇA – PROVA DA OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DESPROVIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA – Comprovados a prestação de serviços e o fornecimento de mercadorias ao Município, tem ele obrigação de adimpli-los. Eventual irregularidade administrativa no negócio não elide o pagamento se não há indícios de que a empresa contratada agiu de má-fé. (TJSC – AC 98.007586-6 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros – J. 15.02.2001)
AÇÃO DE COBRANÇA – PROVA DA OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – CUSTAS – ISENÇÃO – PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA NECESSÁRIA – Comprovados a prestação de serviços e o fornecimento de mercadorias ao Município, tem ele obrigação de adimpli-los. Eventual irregularidade administrativa no negócio não elide o pagamento se não há indícios de que a empresa contratada agiu de má-fé. De acordo com a Lei Complementar nº 156/97, a fazenda do Estado e dos Municípios, direta ou por administração autárquica, quando vencidos nos processos em geral, estão isentos do pagamento das custas e emolumentos (art. 35, alínea h, com as alterações da LC nº 161/97). (TJSC – AC 97.008177-4 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros – J. 15.02.2001)
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA -TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – INCONSTITUCIONALIDADE – DESPROVIMENTO DO RECURSO DO MUNICÍPIO – CUSTAS – ISENÇÃO – REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA PARCIALMENTE – 1. Tributário. Taxa de Iluminação Pública. Ilegalidade. Sem os requisitos da especificidade e da divisibilidade, previstos no Código Tributário Nacional, não se justifica a cobrança da taxa. O serviço de iluminação pública tem caráter genérico e não divisível ou específico, sendo prestado a coletividade como um todo, sem benefício direto para determinado imóvel ou certo contribuinte (REsp n.º 19.430, Min. Hélio Mosimann) 2. A CELESC, na qualidade de órgão arrecadador da taxa de iluminação pública, não é parte legítima para figurar na ação que visa a suspensão da cobrança do referido tributo. 3. De acordo com a Lei Complementar n. 156/97, a fazenda do Estado e dos Municípios, direta ou por administração autárquica, quando vencidos nos processos em geral, estão isentos do pagamento das custas e emolumentos (art. 35, alínea h, com as alterações da LC n. 161/97). (TJSC – AC-MS 00.023179-7 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros – J. 15.02.2001)


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