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Jurisprudências - Buscando por: ação civil pública - Pesquisando em: Direito Civil - Exibindo 10 resultados em 1 páginas
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – DIREITO A PENSÃO INTEGRAL – SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – EFICÁCIA MANDAMENTAL – DESCUMPRIMENTO – BLOQUEIO DE RENDA PÚBLICA NO VALOR DO DÉBITO – 1. A sentença que julga procedente ação de revisão de pensão para o efeito de reconhecer direito a pensão correspondente a remuneração que perceberia o segurado falecido tem eficácia mandamental, razão pela qual seu cumprimento não enseja a instauração de processo de execução. 2. Se a pessoa jurídica de direito público intimada não cumpre, voluntariamente, a decisão judicial de natureza mandamental transitada em julgado, é cabível o bloqueio das rendas públicas no montante do débito como meio coercitivo para assegurar a autoridade da coisa julgada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil, administrativa e penal dos agentes públicos. E que não cabendo ao administrador público decidir quando dará ensejo ao seu cumprimento, urge coibir sua conduta arbitrária e contrária ao direito de negar cumprimento a decisão judicial transitada em julgado. Recurso provido. (TJRS – AGI 70002984433 – 2ª C.Cív. – Relª Desª Maria Isabel de Azevedo Souza – J. 20.02.2002)AGRAVO DE INSTRUMENTO – ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PEDREIRA DO MORRO SANTANA – DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE . PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – ACOLHIMENTO EM SANEADOR – INDEFERIDO EFEITO SUSPENSIVO – NÃO-PROVIMENTO – Por encontrar-se bem fundamentado o despacho do juiz da causa na apreciação da preliminar argüida, a decisão hostilizada não apresenta incorreção e, ao contrário, pela cautela geral do juízo, torna-se de todo recomendável a sua manutenção até o julgamento da ação. Agravo de instrumento não provido. (TJRS – AGI 70003456613 – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wellington Pacheco Barros – J. 13.02.2002)AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXIBIÇÃO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – PROVISORIEDADE – ELEMENTO NUCLEAR DO PEDIDO – Não se concede tutela antecipada se o elemento nuclear dos pedidos revela-se incompatível com a provisoriedade da medida, esbarrando na trava legislativa estabelecida no §1º do art. 273 do CPC. Decisão mantida. (TJRS – AGI 70003528676 – 9ª C.Cív. – Relª Desª Mara Larsen Chechi – J. 20.02.2002)AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – Ilegitimidade passiva repelida, discussão que se resolve pelo mérito. Inconstitucionalidade da Lei 8.429/92, tese inacolhível. Competência do juízo a quo, prerrogativa de foro restrita a matéria penal (CF, art. 29, X). Interesse da União inexistente. Agravo desprovido. (TJRS – AGI 70003539962 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Ari Azambuja Ramos – J. 07.02.2002)AÇÃO CIVIL PÚBLICA – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – Exigência de prévia notificação, oportunidade a manifestação preliminar do réu, como condição para o recebimento da inicial. Citação que se opera posteriormente, ao efeito de contestação. Hipótese em que, embora inobservado o rigorismo de forma, não caracteriza prejuízo. Citação inicial, sobrevindo manifestação do réu, sob a forma de contestação, com a oportunidade para juntar documentos e apresentar justificativas. Recebimento posterior da inicial, aí procedendo-se a efetiva citação para contestar. Prestigiamento dos atos processuais, em nome da efetividade do processo, na ausência de efetivo prejuízo. Validade do ato que atingiu a sua finalidade, por outra forma (CPC, art. 244). Agravo desprovido. (TJRS – AGI 70003253937 – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Luiz Ari Azambuja Ramos – J. 07.02.2002)AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA – NULIDADE – RECURSO PROVIDO – Em face do núcleo decisório ser acentuadamente maior do que o dos despachos, ainda que de modo conciso, o ato interlocutório deve ser fundamentado. A Constituição da República (art. 93, inciso IX) exige que todos os pronunciamentos judiciais, sob pena de nulidade, sejam motivados. Inobservada essa regra, a deliberação é írrita (AI nº 9.206, de Itajaí, deste relator, j. 25.4.95). (TJSC – AI 00.014994-2 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 08.02.2001)APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REIVINDICATÓRIA – JULGAMENTO ANTECIPADO – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – PROVA DOCUMENTAL – PRELIMINAR REJEITADA – TÍTULO DE DOMÍNIO – ESCRITURA PÚBLICA REGISTRADA – POSSE INJUSTA DA RÉ – RECURSO IMPROVIDO – Não há cerceamento de defesa e, consequentemente, violação do princípio da ampla defesa, quando a questão proposta, de direito e de fato, dispensa a produção de prova em audiência e o juiz julga antecipadamente a lide. Diante do preceito contido no art. 859 do Código Civil, a presunção de que o direito real existe em favor da pessoa em cujo nome se inscreveu ou transcreveu, somente pode ser destruída por ação anulatória, fazendo cessar a eficácia plena do registro. É injusta a posse, em sede de ação reivindicatória, se a detenção é exercida sem título de propriedade. (TJSC – AC 97.014309-5 – 1ª C.Cív. – Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento – J. 13.02.2001)AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – LIMINAR DEFERIDA – PRESSUPOSTOS CARACTERIZADOS NA ESPÉCIE – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONFIRMADA – RECLAMO INACOLHIDO – O Ministério Público, inobstante a celeuma outrora presente nos tribunais pátrios, possui legitimidade para deflagrar ação civil pública em face de aumentos abusivos na mensalidade de estabelecimentos privados de ensino. A verossimilhança do direito invocado revela o fumus boni iuris, assim como o fundado receio de dano grave e de difícil reparação, suscetível de ocorrer antes da solução definitiva da lide na actio principal, acarreta o periculum in mora. Configurados esses pressupostos, hígida é a liminar (AI nº 96.003110-3, de Ibirama, deste relator). (TJSC – AI 99.018667-9 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Francisco Oliveira Filho – J. 15.02.2001)APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO E DE ASSUNÇÃO DE DÍVIDA – AUSÊNCIA DE NOVAÇÃO – CONFIRMAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ANTERIOR – EMPRÉSTIMO TAMBÉM PROVENIENTE DE SALDO DEVEDOR EM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE – APLICAÇÃO DA SÚMULA 14 DO TJSC – NULIDADE DA EXECUÇÃO – MATÉRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – ART. 267, INCISO VI E § 3O, E ART. 618, INCISO I, AMBOS DO CPC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. - Pronuncia-se que somente ocorre o instituto da novação, quando houver a intenção de se constituir uma nova obrigação, com o escopo de extinguir a obrigação antecedente, ou seja, quando houver a substituição do devedor por outro; do credor por outro (novação subjetiva ou pessoal) ou do objeto por outro (novação objetiva ou real). - É nula a execução fundada em instrumento particular de confissão e de assunção de dívida, quando o valor do empréstimo também é proveniente de contrato de abertura de crédito rotativo em conta corrente.As condições da ação e os pressupostos processuais podem ser apreciadas de ofício, a qualquer tempo, ou grau de jurisdição, porquanto não há preclusão em matéria de ordem pública, a teor do art. 267, § 3o do CPC.Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível n. 00.020439-0, da Comarca de Itajaí (1a Vara Cível), em que é apelante Banco Nacional S/A., sendo apelados Valter Delamar Miranda e outros: (TJSC - Tipo De Processo : Apelação Cível - Número Acórdão : 00.020439-0-Comarca : Itajaí-Des. Relator :Cercato Padilha-Órgão Julgador : Quarta Câmara Civil-Data Decisão : 29 De Agosto De 2002 - Publicado No Djesc .:-Apelação Cível N. 00.020439-0, De Itajaí.-Relator: Des. Cercato Padilha.)APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO, COM RECONHECIMENTO E QUITAÇÃO DE DÍVIDAS E OUTRAS AVENÇAS – AUSÊNCIA DE NOVAÇÃO – CONFIRMAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ANTERIOR – EMPRÉSTIMO PROVENIENTE DE SALDO DEVEDOR EM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE – APLICAÇÃO DA SÚMULA 14 DO TJSC – NULIDADE DA EXECUÇÃO – MATÉRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – ART. 267, INCISO VI E § 3o, E ART. 618, INCISO I, AMBOS DO CPC. - Pronuncia-se que somente ocorre o instituto da novação, quando houver a intenção de se constituir uma nova obrigação, com o escopo de extinguir a obrigação antecedente, ou seja, quando houver a substituição do devedor por outro; do credor por outro (novação subjetiva ou pessoal) ou do objeto por outro (novação objetiva ou real). É nula a execução fundada em instrumento particular de contrato de abertura de crédito, com reconhecimento e quitação de dívidas e outras avenças, quando o valor do empréstimo é proveniente de contrato de abertura de crédito rotativo em conta corrente.As condições da ação e os pressupostos processuais podem ser apreciadas de ofício, a qualquer tempo, ou grau de jurisdição, porquanto não há preclusão em matéria de ordem pública, a teor do art. 267, § 3o do CPC. Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível n. 00.010901-0, da Comarca de Tubarão (2a Vara Cível), em que é apelante Banco do Estado de Santa Catarina S/A., sendo apelado Evaldo Peters Serviços Contábeis Ltda.: (TJSC - Tipo De Processo : Apelação Cível - Número Acórdão : 00.010901-0 - Comarca : Tubarão - Des. Relator : Cercato Padilha - Órgão Julgador : Quarta Câmara Civil - Data Decisão : 29 De Agosto De 2002 - Publicado No Djesc .: - Apelação Cível N. 00.010901-0, De Tubarão. Relator: Des. Cercato Padilha.)
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